terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Diaristas não têm direito a vínculo de emprego

Em face de várias perguntas nesse sentido e questionamentos de várias pessoas que encontramos na rua e no escritório diariamente, voltamos a discutir esse tema, o qual já foi apreciado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Em maio do ano passado, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que domésticas que trabalham por até 03 (três) dias por semana na mesma casa, independentemente do tempo em que mantenham essa rotina, não têm direitos trabalhistas, como férias e 13º salário. Assim, o TST entende que as diaristas não precisam ser registradas em carteira.

A decisão consolidou outras sobre o mesmo tema dentro do próprio TST - que reconhecem o vínculo empregatício apenas quando há continuidade na prestação dos serviços. Dessa forma, o tribunal afirmou que, para que a diarista tenha os seus direitos trabalhistas garantidos, o serviço deve ser prestado de "forma ininterrupta, no decorrer da semana, relevando-se, tão somente, o descanso semanal".

Juízes de instâncias inferiores já decidiram em favor dos direitos para as diaristas que trabalham até três vezes por semana na mesma casa. Mas, com a decisão superior, esses processos têm menos chances, caso os patrões recorram.

No caso analisado no TST, uma dona de casa de Curitiba (PR) teve uma diarista que trabalhava três vezes por semana e, posteriormente, duas vezes. No total, foram 18 anos de trabalho - o que poderia configurar uma relação de frequência, um dos argumentos das instâncias inferiores para dar ganho à doméstica.

A patroa recorreu ao TST. "O vínculo com o doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, o que não se aplica quando o trabalho é feito alguns dias da semana", informou, na decisão, o relator do recurso, o ministro Pedro Paulo Manus.

Para a doméstica com vínculo de emprego permanente, a jornada de trabalho, em geral e normalmente, é executada de segunda-feira a sábado, ou seja, durante seis dias na semana, até porque foi assegurado ao doméstico o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

Artigo getilmente cedido por
Estefferson Nogueira
Advogado em Serra Talhada/PE

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