<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-8332950913262982003</id><updated>2011-10-11T21:57:26.355-03:00</updated><title type='text'>Blog de Josembergues</title><subtitle type='html'>Opiniões em geral e Informação Jurídica</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://josembergues.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>Josembergues Melo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02764964410135116742</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>32</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8332950913262982003.post-3014827235460076452</id><published>2011-03-16T10:23:00.001-03:00</published><updated>2011-03-16T10:24:48.244-03:00</updated><title type='text'>Candidato não pode ser excluído de concurso sem trânsito em julgado de condenação</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A exclusão de candidato inscrito em concurso público pelo fato de haver contra ele um procedimento penal em andamento viola o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal) que, embora esteja vinculado ao processo penal, irradia seus efeitos em favor dos cidadãos nas esferas cíveis e administrativas. Com base neste entendimento, já consagrado em decisões das duas Turmas do Supremo Tribunal Federal (SFT), o ministro Celso de Mello negou provimento a Recurso Extraordinário (RE 634224) da União contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em favor de um cidadão que disputou uma vaga de agente da Polícia Federal.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O candidato foi excluído do certame na chamada fase de “investigação social”, quando verificou-se que ele respondia a uma ação criminal que ainda não havia transitado em julgado. No decorrer do processo, o candidato foi absolvido desta ação penal e houve o trânsito em julgado da decisão. No recurso ao STF, a União sustentou que a decisão do STJ teria transgredido os preceitos da presunção de inocência e também da legalidade, impessoalidade, moralidade, expressos no artigo 37 da Constituição, e insistiu na possibilidade de imediata exclusão de candidatos nesta situação. O argumento foi rejeitado pelo ministro Celso de Mello, que qualificou a garantia constitucional da presunção de inocência como conquista histórica dos brasileiros contra o abuso de poder e a prepotência do Estado.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“O que se mostra relevante, a propósito do efeito irradiante da presunção de inocência, que a torna aplicável a processos (e a domínios) de natureza não criminal, é a preocupação, externada por órgãos investidos de jurisdição constitucional, com a preservação da integridade de um princípio que não pode ser transgredido por atos estatais (como a exclusão de concurso público motivada pela mera existência de procedimento penal em curso contra o candidato) que veiculem, prematuramente, medidas gravosas à esfera jurídica das pessoas, que são, desde logo, indevidamente tratadas, pelo Poder Público, como se culpadas fossem, porque presumida, por arbitrária antecipação fundada em juízo de mera suspeita, a culpabilidade de quem figura, em processo penal ou civil, como simples réu!", afirmou.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo o ministro "o postulado do estado de inocência, ainda que não se considere como presunção em sentido técnico, encerra, em favor de qualquer pessoa sob persecução penal, o reconhecimento de uma verdade provisória, com caráter probatório, que repele suposições ou juízos prematuros de culpabilidade, até que sobrevenha – como o exige a Constituição do Brasil – o trânsito em julgado da condenação penal". Celso de Mello acrescentou que a presunção de inocência não se "esvazia progressivamente", na medida em que se sucedem os graus de jurisdição. “Mesmo confirmada a condenação penal por um Tribunal de segunda instância (ou por qualquer órgão colegiado de inferior jurisdição), ainda assim subsistirá, em favor do sentenciado, esse direito fundamental, que só deixa de prevalecer – repita-se – com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, salientou Celso de Mello. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE634224.pdf"&gt;Leia a íntegra da decisão.&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Processo relacionado:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;RE 634224&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=174039&amp;amp;tip=UN"&gt;www.STF.jus.br&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8332950913262982003-3014827235460076452?l=josembergues.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://josembergues.blogspot.com/feeds/3014827235460076452/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2011/03/candidato-nao-pode-ser-excluido-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/3014827235460076452'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/3014827235460076452'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2011/03/candidato-nao-pode-ser-excluido-de.html' title='Candidato não pode ser excluído de concurso sem trânsito em julgado de condenação'/><author><name>Josembergues Melo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02764964410135116742</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8332950913262982003.post-5770791776946406430</id><published>2011-03-14T09:38:00.000-03:00</published><updated>2011-03-14T09:38:09.137-03:00</updated><title type='text'>Aborto: o paradoxo entre o direito à vida e a autonomia da mulher</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Perda do feto em razão de acidente, em casos em que se verifica má-formação congênita, clandestinos, causados por medicamento, violência ou de forma espontânea – a verdade é uma só: o aborto existe, e muitas brasileiras sofrem pela falta de amparo nos serviços públicos de saúde. A despeito da falta de assistência governamental, a gestação é interrompida independentemente de leis que as proíbam ou de punição por parte do Judiciário. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo dados da organização não governamental que cuida do direito das mulheres Ipas Brasil, em parceria com o Instituto de Medicina Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), denominada “A magnitude do aborto no Brasil: aspectos epidemiológicos e socioculturais”, um milhão de abortos são realizados todos os anos. A pesquisa foi realizada em 2007 e esse número é contestado por segmentos contra o aborto. O estudo aponta que a curetagem é o segundo procedimento obstétrico mais realizado na rede pública. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O aborto, contudo, é fato e, geralmente, feito da pior maneira possível. Na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tramita um habeas corpus em que a Defensoria Pública pede o trancamento de investigação contra centenas de mulheres suspeitas de fazer aborto em uma clínica de planejamento familiar em Mato Grosso do Sul. A defesa alega violação do sigilo médico, já que foram apreendidos os prontuários sem anuência do profissional. A relatora é a ministra Laurita Vaz (HC 140123), que está com o parecer do Ministério Público Federal sobre o caso. Ainda não há data prevista para julgamento. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Além da constatação da prestação do serviço médico inadequado e até mesmo irregular, o tema gera um amplo debate moral, colocando como contraponto o direito absoluto da vida do feto e a autonomia da mulher em relação ao próprio corpo. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Crime contra a pessoa &lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A legislação penal brasileira só autoriza a prática do aborto em casos de estupro ou nos casos que não há outro meio para salvar a vida da mãe. A matéria está disciplinada pelos artigos 124 a 128 do Código Penal, tipificando seis situações. No Brasil, o ato é classificado como crime contra a pessoa, diferentemente do que ocorre em alguns países que o classificam como crime contra a saúde ou contra a família. A lei brasileira prevê pena de um a dez anos de reclusão para a gestante que recorre a essa solução. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que compõe a Quinta Turma do STJ, a melhor maneira de evitar uma gravidez indesejada é investir nos contraceptivos, mesmo aqueles de emergência. “Sou a favor de todo e qualquer método, principalmente aqueles que evitam a proliferação de doenças sexualmente transmissíveis”, diz ele. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro acredita que a solução da interrupção da gravidez em casos de violência deve ser conduzida pela mulher, mesmo que ela seja casada ou que tenha um parceiro estável. “A mulher é a grande responsável pela maternidade”, constata, “pois é ela quem alimenta o filho durante a fase intrauterina, e quem tem a responsabilidade do cuidado com o filho”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro é contra o aborto e acredita que é um erro tratar a prática como um método contraceptivo. Ele afirma que as autoridades governamentais deveriam incentivar a distribuição de preservativo ou a injeção de pílulas do dia seguinte. “É muito menos traumático para a mulher e para a sociedade”, conclui. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Violência contra a mulher &lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo pesquisa da socióloga, Thais de Souza Lapa, na tese “Aborto e Religião nos Tribunais Brasileiros”, de um universo de 781 acórdãos pesquisados entre 2001 e 2006, 35% envolvem situações de violência contra a mulher. Na seara dessa temática, o STJ analisou o caso em que um morador de São Paulo desferiu, em 2 de abril de 2005, facadas na esposa, que estava no quinto mês de gestação, e em mais duas pessoas, sendo uma maior de 60 anos (HC 139008). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O réu respondeu, entre outros, pelo crime de provocar aborto sem o consentimento da gestante, o que, pela legislação penal, acarreta a pena de três a dez anos de reclusão. A defesa ingressou no STJ contra a inclusão da causa de aumento da pena na pronúncia pela Justiça estadual, sem que houvesse menção a esta quando da denúncia. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo o relator, ministro Jorge Mussi, a qualificadora pode ser incluída na pronúncia, ainda que não apresentada na denúncia, uma vez que não provoca qualquer alteração do fato imputado ao acusado. Pela lei penal, no homicídio doloso, a pena é aumentada de 1/3 se o crime é praticado contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Relações extraconjugais &lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A violência contra a mulher pode surgir também de uma relação extraconjugal, em que o parceiro se ressente de uma gravidez indesejada. Entre 2008, um morador de Alegrete (RS) teria matado a amante com golpes no crânio e ocultado o cadáver. Ele exigia que ela tomasse medicamentos abortivos, mesmo já estando em fase avançada da gestação. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Seis habeas corpus e um recurso especial foram apresentados em defesa dele, além de um recurso especial interposto pelo Ministério Público gaúcho. No último habeas corpus (HC 191340), apresentado em dezembro de 2010, a defesa buscava a liberdade do acusado, alegando excesso de prazo da prisão. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Mas o relator, ministro Og Fernandes, da Sexta Turma, negou a liminar. Ainda falta a análise do mérito do pedido, o que deve ser feito ainda este ano. Tanto o recurso especial apresentado pelo acusado, quanto o apresentado pelo MP/RS (REsp 1222782 e REsp 1216522, respectivamente) ainda serão analisados. O ministro Og Fernandes também é o relator dos dois casos. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Outro caso de violência contra a mulher resultou na condenação de Jefrei Noronha de Souza à pena de cinco anos de reclusão. Ele respondeu pelas práticas de aborto não consentido e sequestro qualificado (HC 75190). O réu mantinha um relacionamento extraconjugal e, ao saber da gravidez da amante, simulou um sequestro com amigos na cidade de Taubaté (SP) com o fim de eliminar a criança. Consta da denúncia que os sequestradores introduziram medicamentos na vagina da vítima e depois, com a expulsão, jogaram o feto no vaso sanitário e acionaram a descarga. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A defesa alegou que o crime de aborto, por si só, já representava grave sofrimento moral e físico, de modo que o juiz não podia aplicar a qualificadora do parágrafo 2º do artigo 148 do Código Penal. Esse artigo trata da agravante do crime de sequestro e prevê pena de reclusão de dois a oito anos a quem impuser grave sofrimento físico ou moral à vítima. O objetivo da defesa era aplicar ao caso o princípio da consunção, segundo o qual se houver um crime-meio, de sequestro, ocorre absorção pelo crime-fim, aborto. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Tribunal local entendeu que os delitos de sequestro e aborto visam a proteger bens jurídicos distintos. O primeiro, a liberdade individual, e o segundo, a própria vida. A Sexta Turma não apreciou a tese em virtude de já haver trânsito em julgado da decisão do Júri e de envolver matéria de prova, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Fornecimento de medicação&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Não só a gestante, mas também a pessoa que instiga ou auxilia no aborto responde judicialmente pelo crime, inclusive quem fornece a droga. É o caso do teor de um agravo em que pesou sobre o réu a acusação de ter praticado o crime sem o consentimento da gestante (Ag 989.744), o que acarreta uma pena de um a quatro anos de reclusão. O aborto clandestino geralmente ocorre em clínicas médicas e com o apoio de conhecidos, e usualmente com a ingestão de medicamentos, o mais comum, o Cytotec. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Um caso de aborto provocado por terceiros foi o relativo a um julgado de São Paulo, em que o réu vendeu esse medicamento sem registro (HC 100.502). O Cytotec foi lançado na década de 70 para o tratamento de úlcera duodenal. No entanto, vem sendo largamente utilizado como abortivo químico. Sua aquisição se faz via mercado negro ou por meio de receita especial. A questão analisada pelo STJ remetia à aquisição irregular. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A defesa buscava anular a sentença de pronúncia com o argumento de que não foi comprovado que o uso do medicamento teria causado o aborto. A Turma entendeu que o crime se configura com a própria venda irregular, de forma que não é necessária a perícia para verificação da qualidade abortiva da droga. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A lei também apena não só o fornecedor, mas os profissionais que auxiliam a prática do aborto, com base no artigo 126 do Código Penal. Um ginecologista foi preso em flagrante em sua clínica no centro de Porto Alegre (RS), em junho de 2008, e respondeu por aborto qualificado por quatro vezes, aborto simples, também por quatro vezes, tentativa de aborto e formação de quadrilha. Ele pedia no STJ o relaxamento da prisão cautelar, mas, segundo a Corte, os reiterados atos justificaram a prisão. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Bebês anencéfalos &lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os casos que trazem maior polêmica ao Judiciário são os de anencefalia e má-formação do feto. A anencefalia consiste em uma má-formação rara do tubo neural que ocorre entre o 16° e o 26° dia de gestação e se caracteriza pela ausência parcial do encéfalo e da calota craniana. A causa mais comum é, supostamente, a deficiência de nutrientes, entre eles o ácido fólico. Também diante da falta de vitaminas, há dificuldade na formação do tubo neural. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A ministra Laurita Vaz reconheceu no julgamento do HC 32.159 que o tema é controverso, porque envolve sentimentos diretamente vinculados a convicções religiosas, filosóficas e morais. “Contudo, independentemente de convicções subjetivas pessoais, o que cabe ao STJ é o exame da matéria sob o enfoque jurídico”, assinalou a ministra. Para ela, não há o que falar em certo ou errado, moral ou imoral. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O habeas corpus discutia a autorização para o aborto que havia sido dada pela Justiça do Rio de Janeiro. Para a ministra Laurita Vaz, o Legislador eximiu-se de incluir no rol das hipóteses autorizadoras do aborto, previstas no artigo 128 do Código Penal, esse caso. “O máximo que podem fazer os defensores da conduta proposta é lamentar a omissão, mas nunca exigir do Magistrado, intérprete da lei, que se lhe acrescente mais uma hipótese que fora excluída de forma propositada pelo legislador”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo o ministro Napoleão Nunes, a vivência religiosa ou filosófica interfere nos julgamentos, pois, em princípio, elas influenciam a conduta humana. O ministro entende que a questão da anencefalia não deve ser entendida sob a perspectiva puramente religiosa, mas sob uma perspectiva médica, e cada caso é único. “Não se pode estabelecer uma regra única de solução, ainda mais porque há questões em aberto”, diz. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Perda do objeto &lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Nos tribunais superiores, segundo análise da socióloga Thais de Souza, entre os anos de 2001 e 2006, não havia decisões favoráveis em sua pesquisa para o pedido de interrupção de gravidez no caso de anencefalia, pois ocorria perda de objeto. O bebê já tinha nascido ou a gravidez já estava bastante adiantada, dificultando a análise. A jurisprudência do STJ confirma essa constatação. Em 2006, três acórdãos perderam o objeto pelas razões enumeradas (HC 54317, HC 47371 e HC 56572). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em um dos habeas corpus, um casal de São Paulo pedia para interromper a gravidez em decorrência de anencefalia. A mulher tinha ultrapassado a 31ª semana de gestação e passados 50 dias da impetração junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ainda não havia uma decisão de mérito. O STJ considerou que, devido ao fato de a gestação estar estágio bastante avançado, deveria ser reconhecida a perda de objeto da impetração. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, no entanto, ponderou que, havendo diagnóstico médico definitivo que ateste a inviabilidade de vida após a gravidez, a indução antecipada do parto não tipifica o crime de aborto, uma vez que a morte do feto é inevitável, em decorrência da própria patologia. A Quinta Turma entendeu que a via do habeas corpus é adequada para pleitear a interrupção da gravidez, tendo em vista a real ameaça de constrição da liberdade da mulher. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A notícia acima refere-se aos seguintes processos:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;HC 140123HC 139008 HC 191340 REsp 1222782 REsp 1216522 HC 75190 Ag 989744 HC 100502 HC 32159 HC 54317 HC 47371 HC 56572&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.stj.jus.br/"&gt;http://www.stj.jus.br/&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8332950913262982003-5770791776946406430?l=josembergues.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://josembergues.blogspot.com/feeds/5770791776946406430/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2011/03/aborto-o-paradoxo-entre-o-direito-vida.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/5770791776946406430'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/5770791776946406430'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2011/03/aborto-o-paradoxo-entre-o-direito-vida.html' title='Aborto: o paradoxo entre o direito à vida e a autonomia da mulher'/><author><name>Josembergues Melo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02764964410135116742</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8332950913262982003.post-4893437903726998025</id><published>2011-02-04T12:55:00.000-03:00</published><updated>2011-02-04T12:55:25.674-03:00</updated><title type='text'>Consultar o processo e tirar cópias de peças é prerrogativa do advogado</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;É muito comum, infelizmente, no dia-dia forense a negativa ao advogado de consultar o processo no balcão ou de tirar cópias de suas peças (se não for possível obter as cópias nos cartório ou secretária, deve ser acompanhado por serventuário da justiça), sob a justificativa que somente os causídicos habilitados no processo é que possuem tal prerrogativa. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ora, essa atitude colide frontalmente com o disposto no art. 7º, XIII, Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), vejamos:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;Art. 7º São direitos do advogado:&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Não obstante a clareza da norma, mesmo assim, muitos advogados se vêem nessa constrangedora situação de não poder exercer, com tranqüilidade, a permissão que a lei lhe confere. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Contudo, em recente decisão (julgado em 03.02.2011) no &lt;strong&gt;Mandado de Segurança n° 26.772/DF&lt;/strong&gt;, por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar concedida pela então presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, que com base no Estatuto dos Advogados, em julho de 2007 a ministra permitiu a um advogado consultar, mesmo sem procuração, os autos de um processo em tramitação na Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União em Goiás.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Trata-se de uma decisão na esteira de outras (&lt;strong&gt;RE 562.980&lt;/strong&gt;, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, decisão monocrática, julgamento em 28-5-09, DJE de 4-6-09; &lt;strong&gt;Rcl 8.225-MC&lt;/strong&gt;, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 26-5-09, DJE de 1-6-09; &lt;strong&gt;Rcl 8.368-MC&lt;/strong&gt;, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, decisão monocrática, julgamento em 9-6-09, DJE de 16-6-09; &lt;strong&gt;RE 582.383&lt;/strong&gt;, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, decisão monocrática, julgamento em 14-4-09, DJE de 6-5-09), em que a Suprema Corte reitera a garantia do exercício pleno deste direito do advogado.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Não se pode olvidar que esta garantia do advogado não pode ser exercida nos casos em que o processo corre sob segredo de justiça, uma vez que apenas os causídicos habilitados é que têm acesso aos autos. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Dessa forma, espera-se que os órgãos judiciários, nos casos em que o processo não esteja&amp;nbsp;sujeito ao sigilo, assegurem aos advogados o acesso aos autos. &lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8332950913262982003-4893437903726998025?l=josembergues.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://josembergues.blogspot.com/feeds/4893437903726998025/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2011/02/consultar-o-processo-e-tirar-copias-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/4893437903726998025'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/4893437903726998025'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2011/02/consultar-o-processo-e-tirar-copias-de.html' title='Consultar o processo e tirar cópias de peças é prerrogativa do advogado'/><author><name>Josembergues Melo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02764964410135116742</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8332950913262982003.post-2837902538220744593</id><published>2011-01-24T14:38:00.000-03:00</published><updated>2011-01-24T14:38:47.897-03:00</updated><title type='text'>Mantida proibição para TIM vender celular no RN</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O desembargador federal convocado do Tribunal Federal da 5ª Região, Manuel Maia, indeferiu Agravo de Instrumento apresentado pela TIM contra decisão liminar do juiz da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, que a proibiu de comercializar novas linhas de telefone celular no estado. A decisão do desembargdor vale até que o mérito da ação seja analisado pela 4ª Turma do TRF-5. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao julgar Ação Civil Publica proposta pelo Ministério Público Federal, o juiz Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, determinou que a TIM se abstenha de comercializar novas assinaturas ou habilitar novas linhas ou códigos de acesso, bem como proceder à implementação de portabilidades de códigos de acesso de outras operadoras para si, até que comprove a instalação e perfeito funcionamento dos equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas de seus consumidores no estado do Rio Grande do Norte&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A ação do Ministério Público foi provocada diante das inúmeras reclamações de usuários do serviço da operadora no estado. O juiz afirmou, em sua decisão, que os dados colhidos pela Anatel dão conta de que, com a vigência dos “Planos Infinity”, em que os usuários pagam apenas pelo primeiro minuto em ligações, tanto locais como interurbanas, acima de 1 minuto, entre usuários da operadora, desde que utilizado o código “41”, a TIM teve um aumento significativo do número de clientes, mas o crescimento não foi acompanhado de planejamento e melhorias de infraestrutura de rede, o que acarretou o agravamento nos níveis de bloqueio e de quedas de chamadas.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A TIM tem um prazo de 30 dias para apresentar projeto de ampliação da rede, nos moldes a atender as necessidades, fazendo constar a concordância da Anatel, no tocante à efetividade da ampliação, considerando-se os níveis atuais de bloqueios e quedas de chamadas, assim como a demanda reprimida. A operadora também deverá, no mesmo prazo, apresentar a listagem completa com os dados cadastrais de seus consumidores, a partir de abril de 2009, com a data de adesão ao serviço e de saída, se for o caso e, quanto aos clientes “pré-pagos” , que sejam apresentados os dados conforme os possua.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O descumprimento da decisão acarretará à operadora uma multa de R$ 100 mil para cada linha que seja vendida pela empresa, ou para cada implementação de portabilidades de códigos de acesso de outras operadoras para si. O valor recolhido será revertido em prol do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Com informações da Assessoria de Imprensa da JF-RN.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.conjur.com.br/2011-jan-21/tim-continua-proibida-vender-novas-linhas-celular-rn"target="_blank"&gt;www.CONJUR.com.br&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8332950913262982003-2837902538220744593?l=josembergues.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://josembergues.blogspot.com/feeds/2837902538220744593/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2011/01/mantida-proibicao-para-tim-vender.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/2837902538220744593'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/2837902538220744593'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2011/01/mantida-proibicao-para-tim-vender.html' title='Mantida proibição para TIM vender celular no RN'/><author><name>Josembergues Melo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02764964410135116742</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8332950913262982003.post-4082071867585448694</id><published>2011-01-24T10:46:00.003-03:00</published><updated>2011-01-24T11:08:21.922-03:00</updated><title type='text'>Em 20 anos no Brasil, celular foi parar nos tribunais e criou jurisprudência</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O aparelho que facilita a vida de milhares de pessoas está comemorando 20 anos no Brasil. Vilão para alguns, mocinho para a maioria, o celular chegou com preços exorbitantes: só possuía o aparelho quem tinha boa condição financeira. Hoje, a tecnologia tornou-se tão barata que o celular virou brinde, dependendo do tipo de linha que o consumidor escolher. Está em todas as classes sociais e circula nas mãos de usuários de qualquer idade: de crianças a idosos. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Junto com a evolução das tecnologias e das novas modalidades de prestação de serviços surgiram os problemas. De acordo com o diretor do PROCON/DF, Oswaldo Morais, só nos últimos dez anos, milhares de reclamações chegaram até o órgão: não reconhecimento de certas ligações; cobrança indevida; serviços não solicitados; consumidor sem vínculo com a operadora, porém recebendo faturas; planos diferentes do contratado por telefone. No entanto, nem sempre o consumidor tem causa ganha em razão das leis. “Uma comissão de alto nível, presidida pelo ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), está instaurada no âmbito do Senado Federal para propor a revisão do Código do Consumidor”, ressaltou Morais. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Durante essas duas décadas, chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) recursos sobre os mais variados temas relacionados ao celular – ações sobre cobrança de impostos, abusos nos contratos com as operadoras, uso de créditos e até o porte do aparelho em presídios. É no STJ que se dá a palavra final sobre essas questões. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;ICMS &lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Algumas empresas de telefonia cobravam o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no momento da habilitação da linha adquirida pelo consumidor. Em 2008, a Primeira Seção do STJ aprovou a Súmula 350 com o seguinte verbete: “O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para as empresas telefônicas, a cobrança do imposto estava de acordo com o Convênio ICMS n. 69/98, que inclui na base de cálculo do ICMS devido e cobrado nas prestações de serviço de comunicação os valores cobrados pelo acesso, adesão, ativação, habilitação, disponibilidade, assinatura e utilização dos serviços, como também os serviços suplementares e de facilidades adicionais, aplicados ao processo de comunicação, independentemente da denominação. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No julgamento de um recurso, o ministro Francisco Falcão, da Primeira Turma, ressaltou que, no ato da habilitação de linha do telefone móvel, não ocorre qualquer serviço efetivo de telecomunicação, senão disponibilização do serviço, de modo a assegurar a possibilidade de usufruir o serviço de telecomunicação (RMS 11.368). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Noutro recurso, a ministra Eliana Calmon, da Segunda Turma, assevera que deixou de existir a hipótese de incidência constante no Convênio ICMS 69/98, porque os serviços ali mencionados são apenas meios de viabilidade de acesso aos serviços de comunicação. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para a ministra, a Lei n. 87/96 fez incidir o ICMS apenas sobre os serviços de comunicação (e de telecomunicações), o que não permite, pela tipicidade fechada de direito tributário, estendê-lo a serviços de preparação, como é o serviço de habilitação (Resp 710.774). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Furto ou perda &lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em 2009, a Terceira Turma do STJ decidiu que, sendo comprovada a perda do celular em decorrência de caso fortuito ou força maior, a empresa telefônica deve fornecer ao cliente, de forma gratuita, outro aparelho pelo restante do período de carência ou reduzir pela metade o valor da multa a ser paga pela rescisão do contrato. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A discussão se iniciou quando o Ministério Público (MP) do Rio de Janeiro ajuizou uma ação civil requerendo que a operadora se abstivesse de cobrar qualquer multa, tarifa, taxa ou valor naquela hipótese. O MP pediu também a devolução em dobro dos valores recebidos em decorrência do cancelamento do contrato, bem como indenização por danos materiais e morais causados aos consumidores. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O MP teve sucesso na primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) excluiu a restituição em dobro da multa, mantendo a forma simples. A apelação do MP foi provida, tendo o TJRJ considerado abusiva a multa cobrada. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No STJ, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, concluiu que é possível a revisão de contrato, já que a operadora vendeu o aparelho para o consumidor na expectativa de que ele usasse os serviços durante um tempo, e o consumidor se vê em condição de prejuízo por não poder utilizar o serviço. Neste caso, sendo fornecido outro aparelho ao cliente, ele deverá cumprir o contrato, sob pena de pagar a multa rescisória em seu valor integral. (Resp 1087783). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Validade dos créditos&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em 2009, os ministros da Primeira Turma do STJ rejeitaram recurso do Ministério Público Federal (MPF), que discutia a restrição do prazo de validade de 90 dias para o uso dos créditos adquiridos por cartões pré-pagos. Para o MPF, a cobrança ofenderia o princípio da retribuição/contraprestação. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O relator do processo, ministro Luiz Fux, entende que a ação civil não poderia ser reconhecida como uma ação referente a direitos disponíveis por tratar de interesses pessoais homogêneos. Ele afirmou que a admissão do recurso especial exige a demonstração das circunstâncias e fatores que se assemelham aos casos confrontados. (Resp 806304). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Procon entende que o melhor para o consumidor é que não haja data de validade para utilização dos créditos pré-pagos de celular, em homenagem ao direito de escolha e ao princípio da boa-fé objetiva, consagrados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Uso por presidiários &lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A partir de março de 2007, o porte de aparelho celular ou dos seus componentes dentro da cadeia passou a ser considerado falta grave, de acordo com a Lei n. 11.466/07, que alterou o artigo 50 da Lei de Execução Penal (LEP). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Essa foi a decisão da Quinta Turma do STJ quando concedeu habeas corpus para anular a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que anotou o porte de celular como falta grave na folha de antecedentes de um preso, em 2005, após uma revista. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo com o relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, a Lei n. 11.466/07 deve ser aplicada corretamente, por tratar de pena mais gravosa, e não pode retroagir em prejuízo do preso (HC 101262). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em outro precedente, a ministra da Quinta Turma, Laurita Vaz, determinou que o presidiário que cumpria regime semi-aberto voltasse ao regime fechado após ser flagrado com dois chips de celular dentro da prisão. Para a relatora, ter um chip no presídio, acessório essencial ao funcionamento do aparelho telefônico, tanto quanto ter celular caracteriza falta grave. Segundo a ministra, permitir a entrada fracionada do celular seria estimular tentativas contrárias às medidas disciplinares da Lei de Execução Penal. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Clonagem&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em 2010, a empresa de telefonia móvel Vivo S.A. viu confirmada a condenação para indenizar um consumidor do estado do Amazonas em R$ 7 mil. Ele teve clonado o número por falha na segurança da empresa. Essa decisão foi mantida pela Quarta Turma, que corrigiu o valor da reparação a partir do julgamento no STJ, ocorrido em junho. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para o juiz de primeira instância, a empresa deve garantir segurança do serviço que coloca à disposição no mercado, e com isso arcar com os prejuízos inerentes ao risco de sua atividade. A indenização fixada em R$ 38 mil em primeiro grau foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No STJ, o relator do processo (Resp 114.437), ministro Aldir Passarinho Junior, considerou o valor arbitrado elevado, já que, em casos semelhantes, a indenização fixada foi bem inferior. Por isso a Turma diminuiu a reparação para R$ 7 mil. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Transferência indevida&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A empresa Telepisa Celular S/A teve de pagar indenização por dano moral e material a Geraldo dos Santos, do Piauí, por ter transferido linha telefônica e inscrito o nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, fato ocorrido em 2005 (Resp 696101). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A decisão foi da ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma, que negou seguimento a recurso com o qual a empresa pretendia ver reconhecida a culpa exclusiva na produção do dano. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Após ver seu nome vinculado injustamente à lista de inadimplentes, Geraldo pediu reparação por danos morais e materiais por meio de ação de indenização. O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) deu parcial provimento ao apelo, fixando os danos morais em R$ 5,2 mil e materiais em R$ 2,6 mil, valor igualado à dívida feita por terceiro e entendida pela empresa como sendo de Geraldo. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No STJ, a empresa alegou violação do artigo 14, parágrafo terceiro, do CDC por não ter o tribunal de origem reconhecido a culpa exclusiva de terceiro no evento danoso. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para a relatora do processo, a empresa não conseguiu apontar o dispositivo de lei que teria sido violado pelo TJPI e a suposta violação do CDC. Afirmou a ministra que o foco da irresignação da Telepisa Celuar volta-se para o não conhecimento da culpa exclusiva de terceiro na produção do evento danoso. “Sendo cediço que o STJ em sede de recurso especial, toma em consideração os fatos tal como delineados no acórdão recorrido, suposta modificação do julgado importaria no reexame desse acervo, procedimento vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ”, considerou a ministra. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Acórdãos sobre os temas: &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;RMS 11368&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;HC 101262&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Resp 710774&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Resp 1087783&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Resp 806304&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Resp 114437&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Resp 696101&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.stj.jus.br/" target="_blank"&gt;http://www.stj.jus.br/&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8332950913262982003-4082071867585448694?l=josembergues.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://josembergues.blogspot.com/feeds/4082071867585448694/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2011/01/em-20-anos-no-brasil-celular-foi-parar.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/4082071867585448694'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/4082071867585448694'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2011/01/em-20-anos-no-brasil-celular-foi-parar.html' title='Em 20 anos no Brasil, celular foi parar nos tribunais e criou jurisprudência'/><author><name>Josembergues Melo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02764964410135116742</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8332950913262982003.post-6594838177208608820</id><published>2011-01-22T10:04:00.002-03:00</published><updated>2011-01-22T10:15:23.296-03:00</updated><title type='text'>TIM está proibida de vender novas linhas no RN</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O juiz da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, Magnus Augusto Costa Delgado, proibiu a operadora de telefonia celular TIM de comercializar novas assinaturas, habilitar novas linhas ou fazer portabilidade de acesso de outras operadoras, até que a empresa comprove a instalação e o funcionamento de equipamentos necessários para atender às demandas dos consumidores no estado.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Delgado atendeu pedido do Ministério Público Federal e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e determinou prazo de 30 dias para que a TIM apresente o projeto de ampliação da rede. Caso a empresa não cumpra a determinação, terá de pagar multa de R$ 100 mil para cada linha vendida ou para cada implementação de portabilidade.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo relatório de fiscalização da Anatel, os clientes da TIM no interior do Rio Grande do Norte e na zona norte da capital estão submetidos a altas taxas de bloqueio, resultando no congestionamento da rede. O bloqueio das linhas ocorre quando uma Estação de Rádio Base (ERB) — elemento da rede de telefonia celular que faz a interface com o aparelho celular, transmitindo e recebendo sinais — apresenta algum nível de bloqueio, de modo que os assinantes não conseguem efetuar ou receber chamadas.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O relatório mostra também que, com a vigência dos planos Infinity, da TIM — em que os usuários pagam apenas pelo primeiro minuto em ligações, tanto locais como interurbanas, acima de um minuto, entre usuários da operadora — a operadora teve um aumento significativo do número de clientes, no entanto, esse crescimento não acompanhou o planejamento e as melhorias de infraestrutura de rede. Isso agravou os níveis de bloqueio e de quedas de chamadas.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em sua decisão, o juiz destacou as deficiências da prestação de serviço da empresa, que contrasta com a necessidade essencial da telefonia. "Naquilo que se refere ao perigo da demora, este está mais do que demonstrado, uma vez que os consumidores lesados encontram-se submetidos à péssima prestação de um serviço que, atualmente, afigura-se essencial, comprometendo suas necessidades diárias de se comunicar adequadamente através da rede de telefonia da TIM."&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O juiz também chamou atenção para os altos preços das tarifas da área de telefonia móvel no país. "Temos a tarifa mais cara, ou uma das mais caras do mundo, com péssimos serviços. Os lucros são aviltantes, superando, em muito, qualquer razoabilidade inerente ao capitalismo de qualquer país primeiromundista, enquanto que a prestação de serviço é desastrosa, de terceiro mundo!" Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do Rio Grande do Norte.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.conjur.com.br/2011-jan-14/tim-proibida-vender-novas-linhas-rio-grande-norte/" target="_blank"&gt;www.CONJUR.com.br&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8332950913262982003-6594838177208608820?l=josembergues.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://josembergues.blogspot.com/feeds/6594838177208608820/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2011/01/tim-esta-proibida-de-vender-novas_22.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/6594838177208608820'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/6594838177208608820'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2011/01/tim-esta-proibida-de-vender-novas_22.html' title='TIM está proibida de vender novas linhas no RN'/><author><name>Josembergues Melo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02764964410135116742</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8332950913262982003.post-3668941118832140201</id><published>2011-01-18T09:58:00.000-03:00</published><updated>2011-01-18T09:58:49.843-03:00</updated><title type='text'>O silêncio dos inocentes: STJ define aplicação concreta da garantia contra autoincriminação</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Você tem o direito de ficar calado. Tudo o que disser pode e será usado contra você no tribunal.” A primeira parte do “Aviso de Miranda” é bastante conhecida, pelo uso rotineiro em filmes e seriados policiais norte-americanos. Mas os mesmos preceitos são válidos no Brasil, que os elevou a princípio constitucional. É o direito ao silêncio dos acusados por crimes. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Esse conceito se consolidou na Inglaterra e servia de proteção contra perseguições religiosas pelo Estado. Segundo Carlos Henrique Haddad, até o século XVII prevalecia o sistema inquisitorial, que buscava a confissão do réu como prova máxima de culpa. A partir de 1640, no entanto, a garantia contra a autoincriminação tornou-se um direito reconhecido na “common law", disseminado a ponto de ser inserido na Constituição norte-americana décadas mais tarde. A mudança essencial foi transformar o interrogatório de meio de prova em meio de defesa – não deve visar à obtenção de confissão, mas sim dar oportunidade ao acusado de ser ouvido. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No Brasil, a previsão constitucional é expressa. Diz o inciso LXIII do artigo 5º: “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”. A Convenção Americana de Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, da Organização das Nações Unidas (ONU) seguem a mesma linha. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Antes, já era reconhecido, e o Código de Processo Penal (CPP), de 1941, ainda em vigor, prevê tal proteção. Porém a abrandava, ao dispor que o juiz deveria informar ao réu que não estava obrigado a responder às perguntas, mas que seu silêncio poderia ser interpretado em prejuízo da defesa. O texto foi alterado em 2003, para fazer prevalecer o conteúdo real do princípio constitucional. Diz agora o CPP: “O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.” &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na doutrina, o princípio é chamado de “nemo tenetur se detegere” ou princípio da não autoincriminação. Diversos casos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) definem os limites para o exercício desse direito fundamental, revelando sua essência e consequências efetivas. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Bafômetro&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Um exemplo recente da aplicação do preceito diz respeito à Lei n. 11.705/08, conhecida como Lei Seca. Essa norma alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para estabelecer uma quantidade mínima e precisa de álcool no sangue a partir da qual se torna crime dirigir. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Antes, o CTB previa apenas que o motorista expusesse outros a dano potencial em razão da influência da bebida ou outras substâncias. Não previa quantidade específica, mas exigia condução anormal do veículo. “Era possível, portanto, o exame de corpo de delito indireto ou supletivo ou, ainda, a prova testemunhal, sempre, evidentemente, que impossibilitado o exame direto”, afirma o ministro Og Fernandes em decisão da Sexta Turma de junho de 2010. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Porém, recentemente, a Sexta Turma produziu precedente de que, com a nova redação, a dosagem etílica passou a integrar o tipo penal. Isto é, só se configura o delito com a quantificação objetiva da concentração de álcool no sangue – que não pode ser presumida. Agora, só os testes do bafômetro ou de sangue podem atestar a embriaguez. E o motorista, conforme o princípio constitucional, não está obrigado a produzir tais provas (HC 166.377). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Leia mais sobre a decisão: Falta de obrigatoriedade do teste do bafômetro torna sem efeito prático crime previsto na Lei Seca&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Mas, é bom lembrar, o STJ não concede habeas corpus preventivo para garantir que o motorista, de forma abstrata, não seja submetido ao exame. É que só se admite o salvo-conduto antecipado em caso de lesão iminente e concreta ao direito de ir e vir do cidadão (RHC 27373). E também não reconhece o problema da submissão ao bafômetro – ou da ausência do exame – na vigência da redação anterior do CTB (HC 180128). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Mentiras sinceras&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Também não se admite a produção deliberada de provas falsas para defesa de terceiros. Nesse caso, a pessoa pode incorrer em falso testemunho. É o que decidiu o STJ no HC 98.629, por exemplo. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Naquele caso, o autor de uma ação de cobrança de honorários contra um espólio apresentou como testemunha uma pessoa que afirmou ter assinado documento dois anos antes do real, para embasar a ação de cobrança. Mesmo advertido das consequências legais, a testemunha confirmou expressa e falsamente ter assinado o documento na data alegada pelo credor desleal, o que foi desmentido por perícia. Foi condenado por falso testemunho. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Não é o mesmo que ocorre com a testemunha que, legitimamente, mente para não se incriminar. Nem com seu advogado, que a orienta nesse sentido. A decisão exemplar nesse sentido foi relatada pelo ministro Hamilton Carvalhido. No HC 47125, o acusado era advogado de réu por uso de drogas, que mentiu sobre a aquisição do entorpecente em processo envolvendo um traficante. O pedido do advogado foi atendido, e o usuário foi beneficiado por habeas corpus de ofício. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para os ministros, a conduta da testemunha que mente em juízo para não se incriminar, sem a finalidade especial de causar prejuízo a alguém ou à administração da justiça é atípica. Por isso, não poderia ser típica a do advogado que participa do suposto ilícito. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;É o mesmo entendimento que se aplica a alguns “colaboradores” de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). O STJ se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e garante o direito de silenciar àquele que testemunha perante CPI sob risco de se incriminar. É o que se verificou no HC 165902, no qual se expediu salvo-conduto liminar em favor de empresário que seria ouvido na CPI da Codeplan na condição de testemunha, mas cuja empresa era investigada em inquérito perante o STJ &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;É também o que ocorre quando o preso em flagrante se identifica à autoridade policial com nome falso. Em julgado do STJ, o réu foi absolvido do crime de falsa identidade por ter se apresentado incorretamente e obtido soltura passageira em razão disso. A Sexta Turma considerou que o ato era decorrente apenas de seu direito à não autoincriminação, e não ofensa à ordem pública (HC 130.309). Essa tese específica está em discussão nos juizados especiais criminais, que tiveram os processos sobre esse tema suspensos pelo STJ para uniformização de entendimento (Rcl 4.526). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Outra aplicação é impedir que o julgador leve em consideração atitudes similares para fixar, em desfavor do réu, a pena por um crime. No HC 139.535, a Quinta Turma afastou o aumento da pena aplicado por juiz contra condenado por tráfico em razão de ter escondido a droga ao transportá-la. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Entretanto, a situação é diferente quanto às perguntas de um corréu em interrogatório. Nessa hipótese, as duas Turmas penais do STJ divergem. Na Sexta Turma, prevalece o entendimento de que o corréu pode ser submetido a perguntas formuladas por outro acusado. Resguarda, porém, o direito de não as responder. Segundo entende o colegiado, nesses casos se preserva o direito à ampla defesa de ambos os acusados (HC 162.451). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por outro lado, a Quinta Turma entende que a participação da defesa de outros acusados na formulação de perguntas ao réu coage o interrogado. “Carece de fundamento pretender-se que, no concurso de agentes, o réu devesse ficar submetido ao constrangimento de ter que responder ou até mesmo de ouvir questionamentos dos advogados dos corréus. Admitir-se esta situação, não prevista em lei, seria uma forma de, indiretamente, permitir uma transgressão às garantias individuais de cada réu e até mesmo querer introduzir, entre nós, a indução, através de advogados de correús, da autoacusação”, afirma voto do ministro Felix Fischer (HC 100.792) &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Nardoni&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá tentou recorrer ao princípio para afastar a acusação por fraude processual no caso do homicídio pelo qual foi condenado. O pedido da defesa sustentava não poder ser autor do crime de fraude processual aquele a quem é imputado o crime que se tenta encobrir – homicídio qualificado, no caso –, já que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se favorável ao pedido. Mas a Quinta Turma do STJ entendeu de forma diversa. Segundo o voto do ministro Napoleão Nunes Maia, o princípio não abrange a possibilidade de os acusados alterarem a cena do crime. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Uma coisa é o direito a não autoincriminação. O agente de um crime não é obrigado a permanecer no local do delito, a dizer onde está a arma utilizada ou a confessar. Outra, bem diferente, todavia, é alterar a cena do crime, inovando o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, para, criando artificiosamente outra realidade ocular, induzir peritos ou o juiz a erro”, argumentou o relator. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Processo administrativo&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No âmbito administrativo, quando se apura responsabilidades para aplicação de sanções, o servidor também é protegido pelo direito à não autoincriminação. É o que decidiu o STJ no RMS 14.901, que determinou a anulação da demissão de servidor. Entre outras razões, a comissão disciplinar constrangeu o servidor a prestar compromisso de só dizer a verdade nos interrogatórios. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso, o agir da comissão “feriu de morte essas garantias, uma vez que, na ocasião dos interrogatórios, constrangeu a servidora a falar apenas a verdade, quando, na realidade, deveria ter-lhe avisado do direito de ficar em silêncio”. “Os interrogatórios da servidora investigada, destarte, são nulos e, por isso, não poderiam subsidiar a aplicação da pena de demissão, pois deles não pode advir qualquer efeito”, completou.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.stj.jus.br/" target="_blank"&gt;http://www.stj.jus.br/&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8332950913262982003-3668941118832140201?l=josembergues.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://josembergues.blogspot.com/feeds/3668941118832140201/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2011/01/o-silencio-dos-inocentes-stj-define.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/3668941118832140201'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/3668941118832140201'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2011/01/o-silencio-dos-inocentes-stj-define.html' title='O silêncio dos inocentes: STJ define aplicação concreta da garantia contra autoincriminação'/><author><name>Josembergues Melo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02764964410135116742</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8332950913262982003.post-3723665239444203146</id><published>2011-01-17T11:48:00.001-03:00</published><updated>2011-01-17T21:45:27.638-03:00</updated><title type='text'>Direitos dos usuários do SUS</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Antes de tudo o cidadão tem que ser bem informado para lutar pelos seus direitos, pois o conhecimento prévio é o primeiro passo para reivindicar aquilo que lhe foi negado.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Se existe algo que é sempre ponto de debates e reclamações, a saúde ocupa sempre as primeiras colocações. As variáveis da problemática são diversas e isso não é o objeto dessa matéria. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Nesse tema, portanto, como forma de colaborar com os usuários do SUS, indicamos a leitura da &lt;strong&gt;Cartilha dos Direitos dos Usuários Saúde&lt;/strong&gt; elaborada pelo próprio Ministério da Saúde.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Clique &lt;a href="http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/cartilha_integra_direitos_2006.pdf" target="_blank"&gt;aqui&lt;/a&gt; para ler a cartilha.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8332950913262982003-3723665239444203146?l=josembergues.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://josembergues.blogspot.com/feeds/3723665239444203146/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2011/01/direitos-dos-usuarios-do-sus.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/3723665239444203146'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/3723665239444203146'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2011/01/direitos-dos-usuarios-do-sus.html' title='Direitos dos usuários do SUS'/><author><name>Josembergues Melo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02764964410135116742</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8332950913262982003.post-6848349273816033404</id><published>2011-01-17T10:17:00.000-03:00</published><updated>2011-01-17T10:17:23.156-03:00</updated><title type='text'>Os meus ingressos do U2 chegaram</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A semana não poderia começar melhor, após um final de semana em uma excelente confraternização com o pessoal do escritório, logo pela manhã, recebo os ingressos do &lt;em&gt;show&lt;/em&gt; do U2 (o maior espetáculo da terra).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Depois de 20 anos escutando as músicas da banda irlandesa, finalmente, vou poder assistir a sua performance ao vivo. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para quem não conhece, o U2, é maior banda do planeta. Há mais 30 anos na estrada, representa uma das mais longevas carreiras do &lt;em&gt;showbis&lt;/em&gt;. Liderada pelo carismático cantor Bono Vox, hoje somente Bono, o grupo é engajado em diversas ações de caridade e causas humanitárias (luta contra fome, perdão da dívida externas dos países pobres, combate a AIDS, soltura de líderes políticos reprimidos pelas ditaduras e etc.), onde também são amplamente conhecidos e respeitados. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Enfim, eu, minha esposa e amigos já estamos na contagem regressiva. Que ansiedade!!!&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8332950913262982003-6848349273816033404?l=josembergues.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://josembergues.blogspot.com/feeds/6848349273816033404/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2011/01/os-meus-ingressos-do-u2-chegaram.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/6848349273816033404'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/6848349273816033404'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2011/01/os-meus-ingressos-do-u2-chegaram.html' title='Os meus ingressos do U2 chegaram'/><author><name>Josembergues Melo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02764964410135116742</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8332950913262982003.post-2647286597633869592</id><published>2011-01-14T16:34:00.003-03:00</published><updated>2011-01-25T11:56:20.076-03:00</updated><title type='text'>O parcelamento de débito e o crime de apropriação indébita previdenciária</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Inicialmente, ressaltamos que apenas na hipótese do desconto no salário do empregado ou servidor da contribuição previdenciária e o não repasse ao órgão previdenciário é que se pode configurar o crime de apropriação indébita previdenciária. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Quanto ao tema do nosso artigo, transcrevemos, de logo, o § 2º, do art. 168-A, do Código Penal, que dispõe o seguinte:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;§ 2º É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Trata-se da extinção da pretensão punitiva ou executória do Estado em razão de hipótese prevista em lei ou regulamento.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Da leitura do dispositivo, percebe-se que ocorreu uma alteração no momento em que se admite o pagamento como causa extintiva da punibilidade. Pelo art. 34 da Lei nº 9.249/95, era necessário pagar a dívida antes do oferecimento da denúncia, vejamos: &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;Art. 34. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Pelo atual dispositivo do Código Penal, &lt;strong&gt;o pagamento deve ser promovido antes do início da ação fiscal&lt;/strong&gt;. Esse momento tem sido entendido como anterior ao início da ação de execução fiscal promovida pela Previdência Social.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Dito isto, pela dicção legal, deve ficar assente que &lt;strong&gt;somente com pagamento integral do débito é que se extingue a punibilidade&lt;/strong&gt;, senão vejamos o escólio do Supremo Tribunal Federal - STF: &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;"EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DESCONTADA DO EMPREGADO E NÃO REPASSADA AO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO. &lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;1. A contribuição previdenciária descontada do empregado e não recolhida ao órgão previdenciário, constitui crime. &lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;&lt;u&gt;2. Se o autor não cumpre o parcelamento do débito pactuado, não pode ser contemplado com o benefício contido no artigo 9º, § 2º, da Lei n. 10.684/03.&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt; Agravo regimental a que se nega provimento."&lt;/em&gt; (STF - 2ªT - AI nº 607.906-AgR/SC, Rel. Min. EROS GRAU, julgado em 26.09.2006, DJ de 20.10.2006, p. 00083)&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;"EMENTA: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. &lt;strong&gt;&lt;u&gt;APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DESCONTADAS DOS EMPREGADOS. PARCELAMENTO E QUITAÇÃO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, POR FORÇA DA RETROAÇÃO DE LEI BENÉFICA.&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt; As regras referentes ao parcelamento são dirigidas à autoridade tributária. Se esta defere a faculdade de parcelar e quitar as contribuições descontadas dos empregados, e não repassadas ao INSS, e o paciente cumpre a respectiva obrigação, deve ser beneficiado pelo que dispõe o artigo 9º, § 2º, da citada Lei n. 10.684/03. Este preceito, que não faz distinção entre as contribuições previdenciárias descontadas dos empregados e as patronais, limita-se a autorizar a extinção da punibilidade referente aos crimes ali relacionados. Nada importa se o parcelamento foi deferido antes ou depois da vigência das leis que o proíbe: se de qualquer forma ocorreu, deve incidir o mencionado artigo 9º. &lt;strong&gt;&lt;u&gt;O paciente obteve o parcelamento e cumpriu a obrigação. Podia fazê-lo, à época, antes do recebimento da denúncia, mas assim não procedeu. A lei nova permite que o faça depois, sendo portanto, lex mitior, cuja retroação deve operar-se por força do artigo 5º, XL da Constituição do Brasil.&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt; Ordem deferida. Extensão a paciente que se encontra em situação idêntica."&lt;/em&gt; (STF - 1ªT - HC nº 85.452/SP, Rel. Min. EROS GRAU, julgado em 17.05.2005, DJ de 03.06.2005, p. 00045)&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No que toca ao parcelamento a questão é complexa. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Nossos tribunais já haviam decidido que o acordo de parcelamento do débito previdenciário, efetivado antes do recebimento da denúncia, enseja a extinção da punibilidade prevista no art. 34 da Lei n.º 9.249/95, vejamos a regra: &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;Art. 34. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ora, percebe-se que o simples parcelamento já ensejava a extinção da punibilidade, ao contrário do que hoje é disciplinado. O Superior Tribunal de Justiça - STJ comungava desse entendimento assentando que:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;"PENAL E PROCESSO PENAL. RESP. RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO. PARCELAMENTO DO DÉBITO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. VIGÊNCIA DO ART. 34 DA LEI N.º 9.249/95. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRECEDENTES.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;u&gt;&lt;em&gt;1. A Terceira Seção desta Corte pacificou o entendimento de que o parcelamento do débito, antes do recebimento da denúncia, relativo a não recolhimento de contribuições previdenciárias, na vigência do art. 34 da Lei n.º 9.249/95, extingue a punibilidade, independentemente do não pagamento das parcelas avençadas.&lt;/em&gt;&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;2. Recurso especial não conhecido."&lt;/em&gt; (STJ - 6ªT - REsp nº 250.266/RS, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, julgado em 26.06.2007, DJ de 03.09.2007, p. 231)&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Contudo, é preciso frisar que a legislação atual menciona em &lt;strong&gt;efetivar o pagamento&lt;/strong&gt;, substituindo a expressão anterior que trazia apenas &lt;strong&gt;promover o pagamento&lt;/strong&gt;. Essa mudança obsta a possibilidade do parcelamento para fins de extinção de punibilidade. Dessa forma, não restam dúvidas de que a lei atual exige o pagamento integral do débito previdenciário (inclusive acessórios). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Todavia, o art. 9º, da Lei nº 10.684/03 e o art. 68, da Lei nº 11.941/09, que tratam de parcelamentos a nível federal, preveem a suspensão da pretensão punitiva do Estado durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente do crime previdenciário estiver incluída no regime de parcelamento. Somente após o pagamento integral dos débitos é que extingue-se a punibilidade. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;Art. 9º&lt;/strong&gt; É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;§ 1º A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;§ 2º Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;Art. 68.&lt;/strong&gt; É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, limitada a suspensão aos débitos que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento, enquanto não forem rescindidos os parcelamentos de que tratam os arts. 1º a 3º desta Lei, observado o disposto no art. 69 desta Lei. &lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;Parágrafo único. A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva. &lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Nota-se que as redações dos dispositivos, praticamente, são iguais.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na esteira, fica claro, &lt;strong&gt;agora&lt;/strong&gt;, que &lt;strong&gt;o parcelamento apenas suspende a pretensão punitiva do Estado&lt;/strong&gt;, ficando a prescrição, nesse período, também paralisada. Com essa interpretação é magistério jurisprudencial do STJ:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;"PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. DENÚNCIA. REFIS. FALTA DE JUSTA CAUSA. NÃO-OCORRÊNCIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. SUSPENSÃO DO IUS PUNIENDI. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO-PROVIDO.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;u&gt;&lt;em&gt;1. O parcelamento do débito previdenciário suspende o ius puniendi, mas não impede o recebimento da ação penal quando presente a justa causa.&lt;/em&gt;&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;2. Recurso especial não-provido."&lt;/em&gt; (STJ - 5ªT - REsp nº 896.125/MG, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, julgado em 26.05.2009, DJe de 31.08.2009)&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;"CRIMINAL. RESP. OMISSÃO NO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARCELAMENTO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. LEI 10.684/2003. RETROAÇÃO. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECURSO PROVIDO.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;u&gt;&lt;em&gt;I. O parcelamento dos débitos relativos às contribuições previdenciárias descontadas dos empregados, deferido pela autoridade administrativa, permite a suspensão da pretensão punitiva, nos termos do art. 9º, caput e § 1º, da Lei 10.684/03, mesmo que realizado após o recebimento da denúncia.&lt;/em&gt;&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;u&gt;&lt;em&gt;II. Uma vez concedido o parcelamento dos débitos previdenciários – não obstante a vedação contida no art. 7º da Lei 10.666/03 –, deve ser reconhecido o direito à suspensão da pretensão punitiva estatal e da execução penal.&lt;/em&gt;&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;III. Recurso provido."&lt;/em&gt; (STJ - 5ªT - REsp nº 884.057/RS, Rel. Min. GILSON DIPP, julgado em 10.05.2007, DJ de 29.06.2007, p. 708)&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;É importante destacar que &lt;strong&gt;tanto o parcelamento ou o pagamento integral da dívida previdenciária possuem efeito retroativo benéfico para assegurar a suspensão da pretensão punitiva do Estado ou a extinção da punibilidade&lt;/strong&gt;, diante do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica ao réu. Sobre o tema o STF e o STJ têm a mesma compreensão, vejamos:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;"EMENTA: AÇÃO PENAL. Crime tributário. Não recolhimento de contribuições previdenciárias descontadas aos empregados. Condenação por infração ao art. 168-A, cc. art. 71, do CP. Débito incluído no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS. Parcelamento deferido, na esfera administrativa pela autoridade competente. Fato incontrastável no juízo criminal. Adesão ao Programa após o recebimento da denúncia. Trânsito em julgado ulterior da sentença condenatória. Irrelevância. &lt;u&gt;&lt;strong&gt;Aplicação retroativa do art. 9º da lei nº 10.684/03. Norma geral e mais benéfica ao réu. Aplicação do art. 2º, § único, do CP, e art. 5º, XL, da CF.&lt;/strong&gt;&lt;/u&gt; Suspensão da pretensão punitiva e da prescrição. HC deferido para esse fim. Precedentes. No caso de crime tributário, basta, para suspensão da pretensão punitiva e da prescrição, tenha o réu obtido, da autoridade competente, parcelamento administrativo do débito fiscal, ainda que após o recebimento da denúncia, mas antes do trânsito em julgado da sentença condenatória."&lt;/em&gt; (STF - 1ªT - HC nº 85.048/RS, Rel. Min .CEZAR PELUSO, julgado em 30.05.2006, DJ de 01.09.2006, p. 00021)&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;"RECURSO ESPECIAL. PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 168-A DO CÓDIGO PENAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. APLICAÇÃO DO ART. 9.º, § 2.º, DA LEI N.º 10.684/2003. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;u&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;1. O pagamento integral dos débitos oriundos da falta de recolhimento dos tributos extingue a punibilidade do crime tipificado no art. 168-A do Código Penal, por força do art. 9.º, § 2.º, da Lei n.º 10.684/03, de eficácia retroativa por força do art. 5.º, inciso XL, da Constituição Federal.&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/u&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;2. Recurso especial desprovido."&lt;/em&gt; (STJ - 5T - REsp nº 950.648/PR, Rel. Min. LAURITA VAZ, julgado em 12.02.2008, DJe de 03.03.2008)&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;"PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. PARCELAMENTO DO DÉBITO ORIGINÁRIO DA AÇÃO PENAL APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. RECURSO DO M.P. PARA REVOGAR A SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INCIDÊNCIA DA BENESSE LEGAL (LEI Nº 10.684/2003, ART. 9º).&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;u&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;1. No campo do direito penal, não importa verificar a legalidade da concessão do parcelamento dos débitos relativos às contribuições previdenciárias descontadas dos empregados, mas apenas o seu eventual deferimento pela autoridade administrativa.&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/u&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;u&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;2. Assim, comprovado que o benefício da suspensão da pretensão punitiva (Lei nº 10.684/03, art. 9º, caput), pelo parcelamento do débito, somente veio a lume no cenário legal quando já iniciada a persecutio criminis in iuditio, esse fato recomenda o deferimento do direito como medida de respeito à igualdade e aos direitos individuais do cidadão, previstos na Carta Magna brasileira, independentemente de ter sido concretizado após o recebimento da denúncia.&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/u&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;3. Recurso desprovido."&lt;/em&gt; (STJ - 6ªT - REsp n. 662.059/SC, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, julgado em 21.06.2007, DJ de 06.08.2007, p. 706)&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ponto relevante é o fato de que os Tribunais Superiores, na sua exegese, para efeito penal, não é necessário autorização legal para o parcelamento e, vão até mais além, ainda que haja vedação para o parcelamento, o que é importa é se houve autorização de autorizada administrativa, não cabendo ao Poder Judiciário imiscuir-se sobre legalidade ou não do ato, vejamos:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;"PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. PARCELAMENTO DO DÉBITO ORIGINÁRIO DA AÇÃO PENAL APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INCIDÊNCIA DA BENESSE LEGAL (LEI 10.684/2003, ART. 9º). TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA PARA SUSPENDER A PRETENSÃO EXECUTÓRIA DA PENA APLICADA.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;u&gt;&lt;em&gt;1. No campo do direito penal, não importa verificar a legalidade da concessão do parcelamento dos débitos relativos às contribuições previdenciárias descontadas dos empregados, mas apenas o seu eventual deferimento pela autoridade administrativa, circunstância, por si só, suficiente para fazer surgir o direito ao referido benefício da suspensão da pretensão punitiva (Lei 10.684/03, art. 9º, caput) e da prescrição (Lei 10.684/03, art. 9º, § 1º), ou da extinção da punibilidade (Lei 10.684/03, art. 9º, § 2º), independentemente da data do recebimento da denúncia.&lt;/em&gt;&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;u&gt;&lt;em&gt;2. Portanto, obtido o parcelamento, perante a autoridade administrativa, dos débitos previdenciários oriundos das contribuições descontadas dos empregados – não obstante a vedação contida no art. 7º da Lei 10.666/03, deve-se reconhecer o direito do réu de ver suspensa a pretensão punitiva estatal ou mesmo a suspensão da pretensão executória, se for o caso, que daquela decorre como conseqüência natural e lhe é muito mais gravosa.&lt;/em&gt;&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;u&gt;&lt;em&gt;3. Ordem concedida para suspender a pretensão executória da pena aplicada ao paciente, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com os aludidos débitos estiver incluída no regime de parcelamento."&lt;/em&gt;&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt; (STJ - 5ªT - HC nº 68.789/BA, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, julgado em 13.02.2007, DJ de 12.03.2007, p. 297)&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;"HABEAS CORPUS. CRIME DE OMISSÃO NO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ART. 15 DA LEI N.º 9.964/2000. ART. 9º, § 2º, DA LEI N.º 10.684/2003. EXCLUSÃO DO REFIS. SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;u&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;1. Caso seja obtido o parcelamento dos débitos previdenciários oriundos das contribuições descontadas dos empregados, mesmo após o recebimento da denúncia, impõe-se o reconhecimento da suspensão da pretensão punitiva estatal, um vez que não importa verificar a legalidade da concessão do parcelamento dos débitos, mas apenas o seu eventual deferimento pela autoridade administrativa.&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/u&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;2. Na espécie, contudo, de acordo com informações prestadas pela 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, o Paciente teve denegado o Mandado de Segurança impetrado, permanecendo excluído do REFIS, diante de sua inadimplência no pagamento das parcelas.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;3. Nesse contexto, a impetração que busca a "suspensão do processo crime n.º 1999.61.03.001679-1, que tramita pela 1ª Vara Federal de São José dos Campos/SP até o julgamento do Mandado de Segurança n.º 2002.34.00.007480-0, que tramita perante a 3ª Vara Federal de Brasília/DF", perde seu objeto pelo julgamento e denegação da segurança.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;4. Writ prejudicado."&lt;/em&gt; (STJ - 5ªT - HC nº 34.996/SP, Rel. Min. LAURITA VAZ, julgado em 04.05.2006, DJ de 12.06.2006, p. 506).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No HC 85.048/SC-MC, cuja a ementa já foi colacionada acima, o ilustre Ministro CEZAR PELUZO do Supremo Tribunal Federal, registrou o seguinte: &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;&lt;u&gt;"para os efeitos penais do parcelamento, tornou-se, ainda, irrelevante o que suceda ou tenha sucedido na esfera administrativo-tributária, bastando, para os fins do art. 9º, o fato em si da concessão do parcelamento, com abstração de quando e como o haja logrado o contribuinte. Daí, a inanidade do argumento de que a Lei nº 10.684/03 não permitiria o parcelamento dos débitos objeto do crime de não recolhimento de contribuições previdenciárias. Não cumpre ao juiz penal estimar a legalidade da concessão do parcelamento pela autoridade administrativa competente. O que é determinante e decisivo é apenas saber se o parcelamento foi deferido pela Administração Tributária, desencadeando-se ex vi legis, em caso positivo, na esfera penal, os efeitos previstos no art. 9º, ou seja, a suspensão da pretensão punitiva e da prescrição."&lt;/u&gt;&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Feitas todas essas considerações, necessário se faz indagar se todo esse entendimento também se aplica aos parcelamentos de débitos previdenciários dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, uma vez que somente o legislador federal é competente para legislar sobre direito penal, consoante o art. 22, I, da CF/88.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao nosso ver, não há qualquer incompatibilidade ou impossibilidade de se adotar o mesmo entendimento, sob pena de aplicar o inaceitável critério de dois pesos, duas medidas. Ademais, em razão do princípio da igualdade (art. 5°, da CF/88) não seria aceitável ou razoável que os benefícios advindos de um parcelamento apenas favorecesse os casos de dívidas previdenciárias relativas ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS em detrimento dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS. Seria uma excrescência jurídica. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Contudo, há a Lei nº 11.196/2005 que expressamente autoriza o parcelamento dos municípios, derrogando qualquer argumento no sentido de que suspensão da pretensão punitiva só se aplica aos parcelamento com o INSS, vejamos:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;Art. 96. Os Municípios poderão parcelar seus débitos e os de responsabilidade de autarquias e fundações municipais relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas a e c do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, com vencimento até 31 de janeiro de 2009, após a aplicação do art. 103-A, em: (Redação dada pela Lei nº 11.960, de 2009)&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;I - 120 (cento e vinte) até 240 (duzentas e quarenta) prestações mensais e consecutivas, se relativos às contribuições sociais de que trata a alínea a do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, com redução de 100% (cem por cento) das multas moratórias e as de ofício, e, também, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora; e/ou (Incluído pela Lei nº 11.960, de 2009)&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;II - 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas, se relativos às contribuições sociais de que trata a alínea c do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e às passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação, com redução de 100% (cem por cento) das multas moratórias e as de ofício, e, também, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora. (Incluído pela Lei nº 11.960, de 2009)&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ademais, consoante demonstrado, a jurisprudência de nossas Cortes Superiores advogam a tese de que não importa verificar a legalidade da concessão do parcelamento dos débitos, mas apenas o seu eventual deferimento pela autoridade administrativa. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A própria Constituição Federal de 1988, em seu art. 40, § 12 determina que o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na esteira, o próprio Ministério da Previdência Social, ao regulamentar o RPPS, através da Portaria MPS nº 402/2008, permite o parcelamento de débitos previdenciários, inclusive, das contribuições descontadas dos segurados, vejamos: &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;Art. 5º As contribuições legalmente instituídas, devidas pelo ente federativo e não repassadas à unidade gestora até o seu vencimento, depois de apuradas e confessadas, poderão ser objeto de acordo para pagamento parcelado em moeda corrente, de acordo com as regras definidas para o RGPS.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;§ 1º Mediante lei, e desde que mantido o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, o ente federativo poderá estabelecer regras específicas para acordo de parcelamento, observados os seguintes critérios:&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;III - vedação de inclusão, no acordo de parcelamento, das contribuições descontadas dos segurados ativos, inativos e dos pensionistas, salvo o disposto nos §§ 2º e 9º; (Redação dada pela Portaria MPS nº 230, de 28/08/2009)&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;§ 2º Mediante lei, os Estados e o Distrito Federal poderão parcelar os débitos oriundos das contribuições devidas pelo ente federativo até fevereiro de 2007, em até 240 (duzentas e quarenta) prestações mensais, e das contribuições descontadas dos segurados, ativos e inativos, e dos pensionistas, relativas ao mesmo período, em até 60 (sessenta) prestações mensais. (Redação dada pela Portaria MPS nº 83, de 18/03/2009)&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;§ 9º Até 30 de novembro de 2009, os municípios poderão parcelar os débitos oriundos das contribuições devidas pelo ente federativo com vencimento até 31 de janeiro de 2009 em até duzentas e quarenta prestações mensais e consecutivas, e das contribuições descontadas dos segurados, ativos e inativos, e dos pensionistas, relativas ao mesmo período, em até sessenta prestações mensais, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. (Redação dada pela Portaria MPS nº 298, de 17/11/2009)&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao analisar o dispositivo acima, verifica-se que caso o ente federativo, mediante lei própria autorizando o parcelamento, o gestor estaria a salvo de represálias penas. No entanto, ressalta-se que apenas consentido ao parcelamento de débitos decorrentes de descontos do segurado até fevereiro de 2007 e em até 60 meses para os estados e até janeiro de 2009 e em até 60 meses para os município. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Assim, concluímos o seguinte:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;1 - O pagamento integral do débito previdenciário extingue a punibilidade em qualquer momento, mas antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;2 - O parcelamento do débito previdenciário suspende a pretensão punitiva do Estado e a prescrição do delito, enquanto o devedor ficar adimplente. Caso deixe de pagar, o processo retorna o seu curso normal. E, após a finalização do parcelamento extingue-se a punibilidade.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;3 - A aplicação das benesses legais do pagamento integral e do parcelamento podem retroagir para favorecer o réu.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;4&amp;nbsp;- No caso específico dos débitos do RPPS, no que toca as dívidas oriundas dos descontos nos salários do empregado ou servidor, somente é possível parcelamento de débitos existentes até fevereiro de 2007 e em até 60 meses para os estados e até janeiro de 2009 e em até 60 parcelas para os&amp;nbsp;municípios. Fora dessas condições não é permitido o parcelamento e, consequentemente, o gestor não estará salvo de eventual represália penal.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Artigo elaborado em conjunto com &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Dr. Eduardo Barros&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Diretor-Presidente da LEXPREV&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8332950913262982003-2647286597633869592?l=josembergues.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://josembergues.blogspot.com/feeds/2647286597633869592/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2011/01/o-parcelamento-de-debito-e-o-crime-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/2647286597633869592'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/2647286597633869592'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2011/01/o-parcelamento-de-debito-e-o-crime-de.html' title='O parcelamento de débito e o crime de apropriação indébita previdenciária'/><author><name>Josembergues Melo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02764964410135116742</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8332950913262982003.post-3034578910450927737</id><published>2011-01-10T13:05:00.001-03:00</published><updated>2011-01-10T13:06:55.407-03:00</updated><title type='text'>Os 60% do FUNDEB com despesas com pessoal deve respeitar o limite 54% da LRF</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Questão tormentosa e sempre muito debatida, especialmente por ocasião de Planos de Cargos e Salários da educação nos municípios, é conflito entre o mínimo de 60% do FUNDEB dos recursos para gastos com a remuneração dos profissionais do magistério e o limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida – RCL de despesas com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Existem vários entendimentos sobre a matéria, contudo, um que merece destaque, até porque é advogado pelo Conselho Nacional de Educação – CNE e seus fundamentos são relevantes, é o que defende que, ambos os limites, devem ser respeitados, ou seja, o município não pode deixar de aplicar, no mínimo, 60% com gastos com pessoal dos recursos do FUNDEB como, por outro lado, deve respeitar o limite máximo de 54% de RCL com despesas com pessoal.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;É um dilema, é. No entanto, ambos os percentuais possuem natureza distintas e, assim, devem ser interpretados. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Às vezes muitos prefeitos são criticados em não conceder aumentos salariais ao alegaram o impedimento legal, mas abstraídos os interesses da categoria e as brigas políticas, é necessário ficar assente que o Gestor não pode fazer tudo quer ou que é demandado, uma vez que a lei determina comportamentos a serem, obrigatoriamente, seguidos. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Clique &lt;a href="http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/pceb001_07.pdf" target="_blank"&gt;aqui&lt;/a&gt; para ler ao Parecer CNE/CEB n° 001/2007.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8332950913262982003-3034578910450927737?l=josembergues.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://josembergues.blogspot.com/feeds/3034578910450927737/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2011/01/os-60-do-fundeb-com-despesas-com.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/3034578910450927737'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/3034578910450927737'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2011/01/os-60-do-fundeb-com-despesas-com.html' title='Os 60% do FUNDEB com despesas com pessoal deve respeitar o limite 54% da LRF'/><author><name>Josembergues Melo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02764964410135116742</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8332950913262982003.post-6640800937976973281</id><published>2011-01-10T12:20:00.001-03:00</published><updated>2011-01-10T12:20:55.669-03:00</updated><title type='text'>Portugal derruba Exame de Ordem</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os recém-formados em Direito em Portugal podem respirar aliviados. O Tribunal Constitucional português derrubou a prova exigida para que os graduados pudessem iniciar o estágio obrigatório antes de receber a carteira de advogado. Para os juízes da corte, a obrigatoriedade imposta pela Ordem dos Advogados viola a Constituição portuguesa.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O exame para os estagiários foi criado no final de 2009 pela Ordem portuguesa, sob a batuta do presidente António Marinho e Pinto. Mal começou a ser aplicado e o teste já ganhou desafetos seja entre os estudantes seja entre os escritórios de advocacia. A primeira prova foi aplicada em março do ano passado e teve como índice de reprovação quase 90%. Dos 288 graduados que fizeram a prova, só 32 foram aprovados.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Enquanto alguns estudantes recorreram à Justiça para driblar o exame, escritórios de advocacia anunciaram que continuariam contratando estagiários mesmo sem terem sido aprovados, pois confiavam nos próprios critérios de seleção. Quem levou a discussão para o Tribunal Constitucional foi o provedor de Justiça português, Alfredo José de Sousa. A função do provedor de Justiça, figura presente em vários países europeus, é ser o ombudsman da sociedade.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na semana passada, ao analisar a validade da prova, o Tribunal Constitucional considerou que fere a Constituição da República de Portugal. Para os juízes, a obrigatoriedade da prova restringe o direito constitucional de livre acesso às profissões. Mesmo esse direito não sendo absoluto, ele só pode ser restringido por meio de lei aprovada pelo Legislativo, explicaram os julgadores. A prova para os estagiários foi criada por normativa da própria Ordem dos Advogados e, segundo ressaltou o tribunal, não é da competência da instituição criar restrições ao acesso à Advocacia.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Processo de Bolonha&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Até 2009, o recém-formado passava por um estágio obrigatório de dois anos em um escritório de advocacia e só depois fazia uma prova para obter o registro como profissional. Quando criou o exame para os estagiários, a Ordem usou como justificativa a massificação e consequente queda de qualidade do ensino jurídico no país, provocados pelo que ficou conhecido como Processo de Bolonha.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Assinada em 1999, a Declaração de Bolonha hoje conta com a adesão de mais de 40 países europeus e tem como objetivo criar uma área comum de ensino superior na Europa. Com a adesão ao pacto, os países tiverem de submeter o ensino superior a uma reforma. Em Portugal, os cursos de Direito, que antes duravam cinco anos, hoje podem ser concluídos em três anos. O presidente da Ordem já admitiu, em outras ocasiões, que essa redução é uma vergonha. De acordo com a regra criada por ele, o exame para o estágio só é necessário para quem se formou após o Processo de Bolonha.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Entre as justificativas para a criação do exame para os estagiários, a Ordem dos Advogados aponta a massificação da profissão. De acordo com a instituição, em meados dos anos 1980, havia 6 mil advogados em Portugal. Hoje, são mais de 30 mil. "Hoje, existem em Portugal milhares de advogados que lutam desesperadamente pela sobrevivência profissional que só poucos conseguirão. O rácio de advogados por habitantes aproxima-se do dos países da América Latina, afastando Portugal dos modelos da advocacia existente nos países desenvolvidos da Europa", justificou.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A argumentação não convenceu o Tribunal Constitucional, que rebateu: "O respeito pela reserva de lei funcionará aqui como uma garantia do interesse geral contra o risco de uma regulamentação de índole corporativista. Nessa matéria, não se pode esperar que a satisfação do interesse público resulte das medidas de prossecução dos interesses corporativos dos associados da ordem profissional, tanto mais que os destinatários da respectiva normação não são estes, mas sim os candidatos a nela ingressarem".&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Clique &lt;/strong&gt;&lt;a href="http://s.conjur.com.br/dl/decisao-tribunal-constitucional1.pdf" target="_blank"&gt;&lt;strong&gt;aqui&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; para ler a decisão.&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.conjur.com.br/2011-jan-09/corte-constitucional-portugal-derruba-exame-ordem-estagiarios" target="_blank"&gt;http://www.CONJUR.com.br&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8332950913262982003-6640800937976973281?l=josembergues.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://josembergues.blogspot.com/feeds/6640800937976973281/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2011/01/portugal-derruba-exame-de-ordem.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/6640800937976973281'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/6640800937976973281'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2011/01/portugal-derruba-exame-de-ordem.html' title='Portugal derruba Exame de Ordem'/><author><name>Josembergues Melo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02764964410135116742</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8332950913262982003.post-3372112989708549199</id><published>2011-01-04T09:32:00.000-03:00</published><updated>2011-01-04T09:32:32.017-03:00</updated><title type='text'>STF suspende liminar que autorizava inscrição na OAB sem aprovação no Exame da Ordem</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Cezar Peluso, suspendeu a liminar que obrigava a Ordem dos Advogados do Brasil a inscrever dois bacharéis em Direito em seus quadros sem que tenham sido aprovados no Exame de Ordem. A liminar foi concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. No processo, a OAB afirma que a liminar causa grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa, afetando não somente a entidade, mas toda a sociedade.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro suspendeu a execução da liminar, que permitia a inscrição dos bacharéis, até a decisão final no processo da OAB. "(...) Ante o exposto, defiro o pedido, para suspender a execução da liminar concedida nos autos do Agravo de Instrumento 0019460-45.2010.4.05.0000, até o trânsito em julgado ou ulterior deliberação desta Corte", diz trecho do despacho do presidente do Supremo.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo com autos, os dois bacharéis em Direito ingressaram com Mandado de Segurança na Justiça Federal do Ceará para poderem se inscrever na OAB sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Para isso, alegaram que a exigência é inconstitucional, usurpa a competência do presidente da República e afronta a isonomia com as demais profissões de nível superior e a autonomia universitária.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em primeiro grau, o juiz federal negou o pedido de liminar, por entender que a liberdade profissional prevista na Constituição está condicionada às qualificações profissionais que a lei estabelecer — no caso, a Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. "Não tenho receio de afirmar tratar-se de medida salutar para aquilatar um preparo mínimo do profissional, bem como para auxiliar na avaliação da qualidade de ensino dos cursos de Direito, os quais se proliferam a cada dia", afirmou o juiz-substituto Felini de Oliveira Wanderley.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os bacharéis recorreram e, individualmente, o desembargador Vladimir Souza Carvalho concedeu a liminar. Ele salientou que a advocacia é a única profissão no país em que, apesar de possuir o diploma do curso superior, o bacharel precisa submeter-se a um exame. Para o desembargador, isso fere o princípio da isonomia.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Carvalho também destacou que a regulamentação da lei é tarefa do presidente da República e não pode ser delegada ao Conselho Federal da OAB. Além disso, a área das instituições de ensino superior estaria sendo "invadida", com usurpação de poder por parte da entidade de classe.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O processo subiu para o Superior Tribunal de Justiça, mas o presidente da corte, ministro Ari Pargendler, enviou o processo ao STF por entender que a discussão é de caráter constitucional. Acrescentou que a Suprema Corte já deu status de Repercussão Geral à matéria, no Recurso Extraordinário 603.583.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Souza Carvalho determinou que os bacharéis em Direito sejam inscritos na OAB do Ceará "sem a necessidade de se submeterem ao Exame da Ordem". Os bacharéis apontaram a inconstitucionalidade da exigência de prévia aprovação em exame como condição para inscrição nos quadros da OAB e exercício profissional da advocacia.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;SS 4.321&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.conjur.com.br/2011-jan-03/suspensa-liminar-autorizava-inscricao-oab-exame-ordem" target="_blank"&gt;www.CONJUR.com.br&lt;/a&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8332950913262982003-3372112989708549199?l=josembergues.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://josembergues.blogspot.com/feeds/3372112989708549199/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2011/01/stf-suspende-liminar-que-autorizava.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/3372112989708549199'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/3372112989708549199'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2011/01/stf-suspende-liminar-que-autorizava.html' title='STF suspende liminar que autorizava inscrição na OAB sem aprovação no Exame da Ordem'/><author><name>Josembergues Melo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02764964410135116742</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8332950913262982003.post-2391462356411123961</id><published>2011-01-01T15:19:00.003-03:00</published><updated>2011-01-01T18:49:22.178-03:00</updated><title type='text'>Dignidade da Pessoa Humana no Direito Contemporâneo</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para começar o ano, escolhemos um texto do insigne advogado e &lt;strong&gt;Prof. Luís Roberto Barroso&lt;/strong&gt;, um dos melhores constitucionalistas do país e representante maior da sua geração, em que apresentará, como Pesquisador Visitante (&lt;em&gt;Visiting Scholar&lt;/em&gt;), à Universidade de Harvard. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Trata-se de um artigo (versão provisória) sobre a Dignidade da Pessoa Humana no Direito Contemporâneo, princípio esse vetor e inspirador do ordenamento jurídico mundial. A comunidade jurídica poderá encaminhar sugestões ao autor.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Confiram esse brilhante texto: &lt;a href="http://www.luisrobertobarroso.com.br/wp-content/uploads/2010/12/Dignidade_texto-base_11dez2010.pdf" target="_blank"&gt;Clique aqui&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Boa leitura.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.luisrobertobarroso.com.br/" target="_blank"&gt;http://www.luisrobertobarroso.com.br/&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8332950913262982003-2391462356411123961?l=josembergues.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://josembergues.blogspot.com/feeds/2391462356411123961/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2011/01/dignidade-da-pessoa-humana-no-direito.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/2391462356411123961'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/2391462356411123961'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2011/01/dignidade-da-pessoa-humana-no-direito.html' title='Dignidade da Pessoa Humana no Direito Contemporâneo'/><author><name>Josembergues Melo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02764964410135116742</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8332950913262982003.post-1272070057041840997</id><published>2010-12-29T15:29:00.000-03:00</published><updated>2010-12-29T15:29:10.165-03:00</updated><title type='text'>Súmulas Previdenciárias do TNU</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segue abaixo a compilação das súmulas que tratam do Direito Previdenciário editadas pela Turma Nacional de Uniformização em ordem decrescente:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Súmula 41:&lt;/strong&gt; A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Súmula 37:&lt;/strong&gt; A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Súmula 36:&lt;/strong&gt; Não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Súmula 34:&lt;/strong&gt; Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Súmula 33:&lt;/strong&gt; Quando o segurado houver preenchido os requisitos legais para concessão da aposentadoria por tempo de serviço na data do requerimento administrativo, esta data será o termo inicial da concessão do benefício. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Súmula 30:&lt;/strong&gt; Tratando-se de demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural não afasta, por si só, a qualificação de seu proprietário como segurado especial, desde que comprovada, nos autos, a sua exploração em regime de economia familiar. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Súmula 29:&lt;/strong&gt; Para os efeitos do art. 20, § 2º, da Lei n. 8.742, de 1993, incapacidade para a vida independente não é só aquela que impede as atividades mais elementares da pessoa, mas também a impossibilita de prover ao próprio sustento. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Súmula 25:&lt;/strong&gt; A revisão dos valores dos benefícios previdenciários, prevista no art. 58 do ADCT, deve ser feita com base no número de salários mínimos apurado na data da concessão, e não no mês de recolhimento da última contribuição. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Súmula 24:&lt;/strong&gt; O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior ao advento da Lei nº 8.213/91, sem o recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser considerado para a concessão de benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exceto para efeito de carência, conforme a regra do art. 55, §2º, da Lei nº 8.213/91. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Súmula 22:&lt;/strong&gt; Se a prova pericial realizada em juízo dá conta de que a incapacidade já existia na data do requerimento administrativo, esta é o termo inicial do benefício assistencial. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Súmula 21:&lt;/strong&gt; Não há direito adquirido a reajuste de benefícios previdenciários com base na variação do IPC (Índice de Preço ao Consumidor), de janeiro de 1989 (42,72%) e abril de 1990 (44,80%). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Súmula 20:&lt;/strong&gt; A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não modificou a situação do servidor celetista anteriormente aposentado pela Previdência Social Urbana. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Súmula 19:&lt;/strong&gt; Para o cálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário, deve ser considerada, na atualização dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, a variação integral do IRSM de fevereiro de 1994, na ordem de 39,67% (art. 21, § 1º, da Lei nº 8.880/94). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Súmula 18:&lt;/strong&gt; Provado que o aluno aprendiz de Escola Técnica Federal recebia remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento da União, o respectivo tempo de serviço pode ser computado para fins de aposentadoria previdenciária. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Súmula 14:&lt;/strong&gt; Para a concessão de aposentadoria rural por idade, não se exige que o início de prova material, corresponda a todo o período equivalente à carência do benefício. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Súmula 10:&lt;/strong&gt; O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei nº. 8.213/91 pode ser utilizado para fins de contagem recíproca, assim entendida aquela que soma tempo de atividade privada, rural ou urbana, ao de serviço público estatutário, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Súmula 9:&lt;/strong&gt; O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Súmula 6:&lt;/strong&gt; A certidão de casamento ou outro documento idôneo que evidencie a condição de trabalhador rural do cônjuge constitui início razoável de prova material da atividade rurícola. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Súmula 5:&lt;/strong&gt; A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Súmula 4:&lt;/strong&gt; Não há direito adquirido à condição de dependente de pessoa designada, quando o falecimento do segurado deu-se após o advento da Lei 9.032/95. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Súmula 2:&lt;/strong&gt; Os benefícios previdenciários, em maio de 1996, deverão ser reajustados na forma da Medida Provisória 1.415, de 29 de abril de 1996, convertida na Lei 9.711, de 20 de novembro de 1998. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Súmula 1:&lt;/strong&gt; A conversão dos benefícios previdenciários em URV, em março/94, obedece às disposições do art. 20, incisos I e II da Lei 8.880/94 (MP nº 434/94).&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8332950913262982003-1272070057041840997?l=josembergues.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://josembergues.blogspot.com/feeds/1272070057041840997/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2010/12/sumulas-previdenciarias-do-tnu.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/1272070057041840997'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/1272070057041840997'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2010/12/sumulas-previdenciarias-do-tnu.html' title='Súmulas Previdenciárias do TNU'/><author><name>Josembergues Melo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02764964410135116742</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8332950913262982003.post-7215933978371492009</id><published>2010-12-29T12:43:00.000-03:00</published><updated>2010-12-29T12:43:18.807-03:00</updated><title type='text'>STF vai julgar suspensão de liminar que garantiu inscrição na OAB sem aprovação no Exame de Ordem</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, determinou a remessa ao Supremo Tribunal Federal (STF) dos autos que contestam a possibilidade de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Para o ministro Ari Pargendler, o fundamento da discussão é constitucional e já foi identificado como de repercussão geral em um recurso extraordinário naquele Tribunal (RE 603.583). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Exame de Ordem é previsto no Estatuto da Advocacia, segundo o qual todos os que almejam ser advogados e exercer a advocacia devem submeter-se à prova (artigo 8º da Lei n. 8.906/1994). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A suspensão de segurança foi requerida pelo Conselho Federal da OAB e pela Seção Ceará da OAB contra a liminar concedida por um juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para que dois bacharéis sejam inscritos na OAB independente da aprovação no exame da Ordem. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O pedido afirma que, caso a liminar não seja suspensa, “as consequências serão graves”, pois haverá “precedente perigoso, que dará azo a uma enxurrada de ações similares (efeito cascata/dominó)”, o que colocará no mercado de trabalho inúmeros bacharéis cujos mínimos conhecimentos técnico-jurídicos não foram objeto de prévia aferição. Com isso, “porão em risco a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidade de seus clientes”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Decisões&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Inicialmente, dois bacharéis em direito ingressaram com mandado de segurança na Justiça Federal do Ceará para terem efetivadas suas inscrições na OAB sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Alegaram, para tanto, que a exigência seria inconstitucional, usurparia a competência do Presidente da República, e afrontaria a isonomia com as demais profissões de nível superior e a autonomia universitária. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em primeiro grau, o juiz federal negou o pedido de liminar. Argumentou que a liberdade profissional prevista na Constituição está condicionada às qualificações profissionais que a lei estabelecer – no caso, a Lei n. 8.906/94. “Não tenho receio de afirmar tratar-se de medida salutar para aquilatar um preparo mínimo do profissional, bem como para auxiliar na avaliação da qualidade de ensino dos cursos de direito, os quais se proliferam a cada dia”, afirmou o juiz substituto Felini de Oliveira Wanderley. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os bacharéis recorreram. Individualmente, o juiz do TRF5 Vladimir Souza Carvalho concedeu a liminar para reconhecer o direito à inscrição. Ele salientou que a advocacia é a única profissão no país em que, apesar de possuidor do diploma do curso superior, o bacharel necessita submeter-se a um exame. Para o magistrado, isso bateria o princípio da isonomia. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para ele, a regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República e não pode ser delegada ao Conselho Federal da OAB. Além disso, a área das instituições de ensino superior estaria sendo “invadida”, com usurpação de pode por parte da entidade de classe. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Suspensão&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No STJ, a OAB argumenta que o exame não implica na supressão total da atividade que um bacharel em direito pode desempenhar. Com isso, ficam preservadas para as demais atividades do bacharel as atribuições da instituição de ensino. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Diz que a norma constitucional que garante a liberdade de trabalho não é absoluta, porque somente é garantida tal liberdade na medida em que não se encontram óbices normativos à liberdade pretendida. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Conforme o pedido, a liminar do magistrado do TRF5 causa “grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa da OAB, uma vez que impede a execução do comando constitucional que assegura aos administrados a seleção de profissionais da advocacia com a observância das exigências legais”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.stj.jus.br/" target="_blank"&gt;http://www.stj.jus.br/&lt;/a&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8332950913262982003-7215933978371492009?l=josembergues.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://josembergues.blogspot.com/feeds/7215933978371492009/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2010/12/stf-vai-julgar-suspensao-de-liminar-que.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/7215933978371492009'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/7215933978371492009'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2010/12/stf-vai-julgar-suspensao-de-liminar-que.html' title='STF vai julgar suspensão de liminar que garantiu inscrição na OAB sem aprovação no Exame de Ordem'/><author><name>Josembergues Melo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02764964410135116742</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8332950913262982003.post-4953163529268683878</id><published>2010-12-28T11:09:00.000-03:00</published><updated>2010-12-28T11:09:22.986-03:00</updated><title type='text'>A união homoafetiva</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Constituição Federal em seu artigo 1º, III, consagra o princípio da Dignidade da Pessoa Humana, prescrevendo o respeito ao ser humano, por sua própria natureza de ser, independente da sua posição social ou de qualquer posição que possa a ele ser imputada pela sociedade.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A pessoa humana tem dignidade própria, independente de qualquer fator externo e constitui um valor em si mesmo, que não pode ser sacrificado a bel prazer de qualquer interesse coletivo independentemente de reconhecer ou não a união homoafetiva entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O aumento da violência contra homossexuais, como as recentes ocorrências na cidade de São Paulo, em seu coração financeiro, faz-se refletir num questionamento sob os níveis de “civilidade” alcançados pela humanidade. Os homossexuais brasileiros são titulares de direitos inalienáveis, são cumpridores das leis, eleitores e contribuintes de impostos; mesmo assim ainda são vistos como cidadãos inferiores, não adquirindo proteção legal para suas relações de afeto, como é garantida aos demais membros da sociedade; estando seu único amparo estatal limitado a poucas decisões judiciais favoráveis, após longas batalhas judiciais. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O sistema jurídico deve ser analisado de forma sistêmica, devendo as normas serem interpretadas não isoladamente, mas sim dentro do contesto de todo o sistema. Nessa linha de raciocínio, nosso ordenamento jurídico, tem como ápice, ou cume, no dizer de Kelsen, a Constituição Federativa do Brasil, que em seu artigo 3º, § IV, prescreve a proibição de qualquer tipo de discriminação, seja ela de qualquer natureza. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na linha de interpretação sistêmica, temos que interpretar a expressão “qualquer natureza” também como os motivos ou razões de orientação sexual. Veja-se que é objetivo da República Federativa do Brasil a promoção do “bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outras formas de discriminação”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Encontramos, ainda, apoio no artigo 5º, I da Constituição Federal, que de forma bastante clara, direta e precisa, trata da isonomia legal entre homens e mulheres, impondo a proibição de tratamento desigual entre pessoas que se encontrem em mesma situação fática ou jurídica. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Esta pesquisa nos conduzirá a necessidade de destituir-nos do moralismo que circunda o meio jurídico e encarar o fato da existência da união entre pessoas do mesmo sexo e da necessidade desse tipo de relação receber amparo legal e cabe trazer a posição da jurisprudência brasileira sobre algumas questões ligadas ao tema.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Constituição Federal, de 1988, consagra a existência de um estado democrático de direito. A base do atual sistema jurídico é o respeito à dignidade humana, baseado nos princípios da liberdade e da igualdade e assegura como objetivo fundamental promover o bem de todos, sem preconceitos ou quaisquer outras formas de discriminação. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Veja-se que no texto constitucional, norma hipotética superior, na linha de raciocínio de Kelsen, não há qualquer proibição ou restrição de direitos aos seres humanos em razão de sua orientação sexual, quer dizer: no texto da Constituição não há limitação de direitos em razão da opção sexual homoafetiva. Portanto, as proibições em razão de orientação sexual alcançam a qualificação de discriminação à homossexualidade. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Cabe ressaltar que o texto constatucional não é claro o suficiente para tal interpretação, porém em uma interpretação sistêmica, observa-se que os princípios gerais do direito e o texto posto, não perfeitamente plausíveis para proteção dos indivíduos que tenha orientação sexual pela homossexualidade. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ocorre que no dia-a-dia dos homossexuais, os princípios da Lei não são suficientes para assegurar o respeito à livre orientação sexual, seja pela ignorância dos leigos ao desconhecer os princípios gerais do direito, ou mesmo preconceito, razão pela qual os direitos humanos vêm buscando inserir no contexto da Carta Política e social a expressão orientação sexual, para por fim a qualquer dilema que possa ser suscitado.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A sexualidade é direito fundamental da pessoa humana e o acompanha desde seu nascimento como direito individual, imprescritível e inalienável, sendo assim ninguém podem realizar-se se não tiver assegurado o respeito à liberdade.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Sabe-se que a homossexualidade acompanha a história do ser humano desde seus primórdios, sendo que a mesma não é tipificada como crime, não é classificada como pecado, não é também considerada um vício e nem tampouco uma doença como alguns chegam a cogitar. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A homossexualidade é apenas um modo de vida diferenciado dos demais, e sempre foram e ainda é cercada de mitos e tabus, e os chamados “desvios sexuais”, tidos como uma afronta à moral e aos bons costumes, permanecem alvo da mais profunda rejeição social. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Tudo que se situa fora do modelo estabelecido, acaba por ser rotulado de “anormal”, ou seja, fora da normalidade, o que não se encaixa nos padrões; sendo essa visão extremamente limitante.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Atualmente é comum ser mantida relação amorosa (homoafetiva) no meio social e assumir tal relação perante toda a sociedade. Ressalte-se que tal fato não acontece apenas no Brasil, as legislações do mundo inteiro vêm normatizando as relações de pessoas do mesmo sexo e a própria jurisprudência brasileira já reconhece sua existência, ora as definindo como sociedade de fato, ora como união estável. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Nesse sentido, com base nos costumes e analogias vejamos alguns julgados:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;SERVIDOR. UNIÃO HOMOAFETIVA. PENSÃO. POSSIBILIDADE. DESIGNAÇÃO. DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO DA CONVIVÊNCIA E DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPETÊNCIA RELATIVA. DOMICÍLIO DA AUTORA. &lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;- O tema da possibilidade de a união homoafetiva gerar o direito à pensão por morte de servidor público é polêmico. De todo modo, em face dos indicativos do STJ e do STF, que tangenciaram o tema, a despeito da ausência de previsão legal, não caberia, no caso, a negativa da pensão estatutária à companheira de servidora pública. O tratamento deve ser igual ao da união de pessoas de sexo diferente. &lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;- Competência da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para processar e julgar o feito em razão do domicílio da Autora. &lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;- Mesmo na união estável (união entre pessoas de sexos diferentes), a falta de designação expressa do companheiro como beneficiário do servidor não impede a concessão de pensão. Há inúmeros precedentes desta Corte neste sentido, e nada autorizaria solução diversa para o caso da união homoafetiva. Ademais, a prova dos autos não deixa dúvida da convivência entre a Autora e a servidora falecida, e da dependência econômica daquela em relação a esta. Correta, pois, a sentença, que julgou procedente o pedido, para determinar o pagamento da pensão por morte. &lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;- Agravo retido, remessa necessária e apelação desprovidos. (TRF2 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX 200751018000786 RJ 2007.51.01.800078-6, Resumo: Servidor. União Homoafetiva. Pensão. Possibilidade. Designação. Desnecessidade. Comprovação, da Convivência e da Dependência Econômica. Competência Relativa. Domicílio da Autora, Relator(a): Desembargador Federal GUILHERME COUTO, Julgamento: 22/03/2010, Órgão Julgador: SEXTA TURMA ESPECIALIZADA, Publicação: E-DJF2R - Data::09/04/2010 - Página::126) &lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRO. UNIÃO HOMOAFETIVA ESTÁVEL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;É devida a pensão por morte ao companheiro, quando comprovada, por indícios complementados com prova testemunhal, o relacionamento homoafetivo estável até o óbito, caso em que se presume a dependência econômica.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;Acordão: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (TRF4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX 9054 RS 2006.71.00.009054-8, Resumo: Pensão Por Morte. Companheiro. União Homoafetiva Estável. Dependência Econômica. Relator(a): RÔMULO PIZZOLATTI, Julgamento: 18/11/2008, Órgão Julgador: QUINTA TURMA, Publicação: D.E. 24/11/2008) &lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;"PROCESSO CIVIL. AÇAO DECLARATÓRIA DE UNIÃO HOMOAFETIVA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. OFENSA NAO CARACTERIZADA AO ARTIGO 132, DO CPC. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ARTIGOS 1º DA LEI 9.278/96 E 1.723 E 1.724 DO CÓDIGO CIVIL. ALEGAÇAO DE LACUNA LEGISLATIVA. POSSIBILIDADE DE EMPREGO DA ANALOGIA COMO MÉTODO INTEGRATIVO. &lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;1. Não há ofensa ao princípio da identidade física do juiz, se a magistrada que presidiu a colheita antecipada das provas estava em gozo de férias, quando da prolação da sentença, máxime porque diferentes os pedidos contidos nas ações principal e cautelar. &lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;2. O entendimento assente nesta Corte, quanto a possibilidade jurídica do pedido, corresponde a inexistência de vedação explícita no ordenamento jurídico para o ajuizamento da demanda proposta. &lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;3. A despeito da controvérsia em relação à matéria de fundo, o fato é que, para a hipótese em apreço, onde se pretende a declaração de união homoafetiva, não existe vedação legal para o prosseguimento do feito. &lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;4. Os dispositivos legais limitam-se a estabelecer a possibilidade de união estável entre homem e mulher, dês que preencham as condições impostas pela lei, quais sejam, convivência pública, duradoura e contínua, sem, contudo, proibir a união entre dois homens ou duas mulheres. Poderia o legislador, caso desejasse, utilizar expressão restritiva, de modo a impedir que a união entre pessoas de idêntico sexo ficasse definitivamente excluída da abrangência legal. Contudo, assim não procedeu. &lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;5. É possível, portanto, que o magistrado de primeiro grau entenda existir lacuna legislativa, uma vez que a matéria, conquanto derive de situação fática conhecida de todos, ainda não foi expressamente regulada. &lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;6. Ao julgador é vedado eximir-se de prestar jurisdição sob o argumento de ausência de previsão legal. Admite-se, se for o caso, a integração mediante o uso da analogia, a fim de alcançar casos não expressamente contemplados, mas cuja essência coincida com outros tratados pelo legislador. &lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;5. Recurso especial conhecido e provido. &lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;ACÓRDAO: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, renovando-se o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Luís Felipe Salomão, acompanhando o voto do Sr. Ministro Relator, por maioria, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, vencidos os Srs. Ministros Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Junior. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Carlos Mathias (art. 162, 2º do RISTJ). (RECURSO ESPECIAL Nº 820.475 - RJ (2006/0034525-4), RELATOR: MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, R.P/ACÓRDAO: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMAO, RECORRENTE: A C S E OUTRO, ADVOGADO: EDUARDO COLUCCINI CORDEIRO). &lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Tais posicionamento, como visto acima, mesmo não havendo legislação específica, expõe a opinião jurídica brasileira, que fazendo uma interpretação sistêmica, chega-se a equiparar a união homoafetiva a união estável, para fins de assegurar direitos e deveres. Veja-se que o judiciário a reconhecer o direito dos homossexuais está apenas cumprindo sua função judicial que é assegurar direitos, e não bani-los pelo simples fato de determinadas posturas se afastarem do que se convencionou chamar de “normal”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Porém, a legislação brasileira não está preparada para acolher essa nova transformação social, e no momento não existem regras para regulamentar essa união, exceto quando se referencia no artigo 5º, caput da CF/88 – todos independentemente de raça, cor, nação tem direito a igualdade, a liberdade - isso implica dizer que com essa redação cada indivíduo tem o direito de escolher e assumir o tipo de parceiro que melhor lhe convém, sejam sexos iguais ou opostos para dividir vida em comum, sem com isso sofrer discriminação social ou mesmo jurídica.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Código Civil no seu art.1.565, assegura o casamento a pessoas de sexos opostos – homem e mulher. Porém, ainda deixa a mercê as relações homoafetivas. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por se tratar de um assunto polemico desde os primórdios, tanto a sociedade como o mundo jurídico devem se preparar para enfrentar essa nova realidade ou transformação no meio social. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Tanto no Brasil como em praticamente todos os países do mundo, há uma nítida tentativa de negar a existência dos vínculos afetivos homossexuais, o que gera um sistema de exclusão permeado de preconceito, sendo que tal conservadorismo acaba por inibir o legislador de formar situações que fogem dos modelos de moralidade aceitos no meio social, supostamente dominante, resultando em uma exclusão de grande parcela social.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Essa postura reflete-se também na esfera jurídica. Além da omissão do legislador extremamente acanhado, o Poder Judiciário em várias lides, que se nega a emprestar sua visão aos relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo, impedindo assim a concessão de direitos quando as demandas têm por base a existência de tais vínculos. Mas fechar os olhos não faz desaparecer a realidade, e a omissão legal e o temor judicial acabam tão-só fomentando a discriminação.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ressalte-se que esse comportamento judiciário negativador existe quando o processo encontra-se em nível de 1º grau, pois quando se parte para lides nas cortes superiores, inúmeros são os julgados favoráveis as relações homoafetivas.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A igreja também tem seu papel fundamental na discriminação sexual, pois faz do casamento hétero e a existência da prole requisitos essenciais para a convivência, maior forma de propagação da fé cristã criando, assim o repudio a essa forma de vínculo afetivo. Porem, não cabe confundir questões jurídicas com questões morais ou religiosas. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Hodiernamente, apesar de ser um assunto conhecido e reconhecido como fato social pela maioria da sociedade, as relações chamadas de homoafetivas, acabam deixadas na invisibilidade pela legislação brasileira, pois não existe qualquer referencia ou norma ampla constitucional que abrigue tal união no conceito da tutela jurídica e em virtude do preconceito tenta se excluir do mundo do direito e incluir no rol do direito subjetivo. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Conclusão:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No Brasil, como em praticamente todos os países do mundo, há uma nítida tentativa de negar a existência dos vínculos afetivos homossexuais, o que gera um sistema de exclusão permeado de preconceito. Assim sendo torna se indiscutível a inexistência de norma legal escrita, seja na Constituição Federal, no Código Civil, ou em quaisquer outros diplomas legais. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Portanto, para haver a normatização, que encontra hoje fortes raízes nos princípios gerais do direito, e nas jurisprudências dos Tribunais Superiores, é necessário haver modificação na Constituição a esse respeito, incluindo mudanças e quem sabe até Lei Complementares, modificações ao Código Civil, ou leis esparsas, para regulamentar e amparar essa união nas formas legais e as inserir no conceito de família.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Não adianta negar proteção e subtrair os direitos a quem vive fora dos padrões da sociedade, é necessário reconhecer a existência de uma entidade familiar semelhante ao casamento e da união estável de forma integrativa e digna independente da orientação sexual.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O legislador que ainda resiste em reconhecer tal união como entidade familiar, que pelo menos use de bom senso para aplicar regras de direito em relação de homoafetividade, que se faça uma analise juridicamente correta e legal, visto que são bem próximas das origens familiares convencionais, garantindo assim à liberdade sexual, bem como direito ao tratamento igualitário, independente da tendência sexual.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Entretanto o Poder Judiciário na sua função deve estabelecer pautas e condutas de caráter geral apreciando casos concretos e funcionando como agente transformador da própria sociedade para assegurar legalmente essa união dentro dos parâmetros que regem o ordenamento nacional, integrando e reconhecendo direitos alimentares e sucessórios, pois se duas pessoas têm uma vida em comum, cumprindo deveres de mútua assistência, em um verdadeiro convívio, caracterizado por amor e respeito mútuo, não é a identidade meramente biológica de sexos do par que impedirá de se extraírem direitos e imporem obrigações.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Vivenciar uma situação não prevista em lei não significa viver à margem da lei, ser desprovido de direito, nada vedando o acesso à Justiça e a busca da tutela jurídica.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Artigo cedido por&lt;br /&gt;Cecílio Tiburtino&lt;br /&gt;Advogado em Serra Talhada/PE&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8332950913262982003-4953163529268683878?l=josembergues.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://josembergues.blogspot.com/feeds/4953163529268683878/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2010/12/uniao-homoafetiva.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/4953163529268683878'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/4953163529268683878'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2010/12/uniao-homoafetiva.html' title='A união homoafetiva'/><author><name>Josembergues Melo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02764964410135116742</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8332950913262982003.post-7088985760790835320</id><published>2010-12-27T10:09:00.003-03:00</published><updated>2010-12-27T12:41:50.140-03:00</updated><title type='text'>Dados Estatísticos do TJPE e do TRF/5ªR</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na sessão Justiça em Números, do sítio do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, estão dados estatísticos do Poder Judiciário. Confira os estudos realizados no TRF/5ªR e no TJPE entre os anos de 2004 a 2008:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;TRF/5ªR: &lt;a href="http://www.cnj.jus.br/images/conteudo2008/pesquisas_judiciarias/trf5.pdf" target="_blank"&gt;Clique aqui&lt;/a&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;TJPE: &lt;a href="http://www.cnj.jus.br/images/conteudo2008/pesquisas_judiciarias/tjpe.pdf" target="_blank"&gt;Clique aqui&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Bom estudo.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8332950913262982003-7088985760790835320?l=josembergues.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://josembergues.blogspot.com/feeds/7088985760790835320/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2010/12/dados-estatisticos-do-tjpe-e-do-trf5r.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/7088985760790835320'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/7088985760790835320'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2010/12/dados-estatisticos-do-tjpe-e-do-trf5r.html' title='Dados Estatísticos do TJPE e do TRF/5ªR'/><author><name>Josembergues Melo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02764964410135116742</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8332950913262982003.post-945849994039142905</id><published>2010-12-27T09:24:00.002-03:00</published><updated>2010-12-27T10:16:24.256-03:00</updated><title type='text'>Gastos com pessoal superam limites da Lei de Responsabilidade Fiscal em quatro estados</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Brasília – Às vésperas do início de um novo mandato, alguns governadores terão o desafio de conter os gastos com pessoal para não descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com relatórios enviados pelos governos estaduais ao Tesouro Nacional, quatro estados enfrentaram problemas ao longo do ano para se enquadrar nos limites: Alagoas, Goiás, Paraíba e Rio Grande do Norte.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A situação é mais grave na Paraíba, onde o Executivo usa 55,41% da receita corrente líquida para pagar o funcionalismo, bem acima do limite de 49% imposto pela LRF. Em segundo lugar está o Rio Grande do Norte, com 49,25% da receita comprometida com os gastos de pessoal.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Alagoas e Goiás, segundo os últimos relatórios disponíveis, ainda estão dentro do teto de 49%, mas ultrapassaram o limite prudencial de 46,55%, que funciona como uma espécie de alerta para os governos estaduais. Em Alagoas, as despesas com pessoal somam 47,81%. Em Goiás, o gasto equivale a 47,18% da receita corrente líquida.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Apesar de estarem desenquadrados, alguns estados estão conseguindo conter o ritmo de gastos com pessoal. No início do ano, a despesa era de 49,68% da receita corrente líquida em Alagoas. No Rio Grande do Norte, o percentual era de 49,79% no fim de 2009. Os estados de Goiás e Paraíba, no entanto, enfrentam dificuldades em estabilizar os gastos com o funcionalismo.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Até abril, Goiás estava dentro dos limites da LRF, com 45,76% da receita corrente líquida comprometida com o pagamento de pessoal. Somente no segundo quadrimestre (maio a agosto), o percentual ultrapassou o limite prudencial. Na Paraíba, as despesas com os servidores estaduais eram de 53,34% no fim de abril e cresceram no quadrimestre seguinte.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A cada quatro meses, todos os estados e o Distrito Federal são obrigados a enviar ao Tesouro Nacional um relatório com parâmetros econômicos para comprovar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os números referem-se ao período de janeiro a agosto, exceto no caso do Rio Grande do Norte, que encaminhou apenas os dados referentes aos meses de janeiro a abril. As informações consolidadas de 2010 só serão divulgadas em fevereiro.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, quando um ente público ultrapassa o limite prudencial, ficam proibidos os aumentos de salários (a não ser sob sentença judicial) e a criação de cargos e funções. Caso os gastos com pessoal ultrapassem o teto de 49% da receita, os governos estaduais têm oito meses para se reenquadrarem. Nesse caso, além das restrições anteriores, os estados são obrigados a reduzir em 20% as despesas com cargos comissionados e funções de confiança e podem exonerar servidores sem estabilidade no emprego.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;As LRF também estabelece limites para as dívidas dos estados. A dívida consolidada líquida não pode superar 200% da receita corrente líquida. Das 27 unidades da federação, somente o Rio Grande do Sul está fora da exigência, com dívida de 211,90%. No entanto, o estado está desde 2008 dentro dos limites de transição estabelecidos pelo Senado para os governos altamente endividados.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Wellton Máximo&lt;br /&gt;Repórter da Agência Brasil&lt;/div&gt;Edição: Fernando Fraga&lt;br /&gt;Fonte: &lt;a href="http://agenciabrasil.ebc.com.br/ultimasnoticias?p_p_id=56&amp;p_p_lifecycle=0&amp;p_p_state=maximized&amp;p_p_mode=view&amp;p_p_col_id=column-1&amp;p_p_col_count=1&amp;_56_groupId=19523&amp;_56_articleId=1565914" target="_blank"&gt;http://agenciabrasil.ebc.com.br/&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8332950913262982003-945849994039142905?l=josembergues.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://josembergues.blogspot.com/feeds/945849994039142905/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2010/12/gastos-com-pessoal-superam-limites-da.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/945849994039142905'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/945849994039142905'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2010/12/gastos-com-pessoal-superam-limites-da.html' title='Gastos com pessoal superam limites da Lei de Responsabilidade Fiscal em quatro estados'/><author><name>Josembergues Melo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02764964410135116742</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8332950913262982003.post-1329116341265483621</id><published>2010-12-23T11:50:00.000-03:00</published><updated>2010-12-23T11:50:04.790-03:00</updated><title type='text'>Súmulas Previdenciárias do STJ</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segue abaixo uma compilação das súmulas que tratam do Direito Previdenciário editadas pelo &lt;strong&gt;Superior Tribunal de Justiça&lt;/strong&gt; em ordem decrescente:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Súmula 458: &lt;/strong&gt;A contribuição previdenciária incide sobre a comissão paga ao corretor de seguros.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Súmula 456:&lt;/strong&gt; É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Súmula 427:&lt;/strong&gt; A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Súmula 416:&lt;/strong&gt; É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Súmula 340:&lt;/strong&gt; A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Súmula 336:&lt;/strong&gt; A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Súmula 321:&lt;/strong&gt; O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Súmula 291:&lt;/strong&gt; A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Súmula 290:&lt;/strong&gt; Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Súmula 289:&lt;/strong&gt; A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Súmula 272:&lt;/strong&gt; O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Súmula 242:&lt;/strong&gt; Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Súmula 204:&lt;/strong&gt; Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Súmula 149:&lt;/strong&gt; A prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Súmula 111:&lt;/strong&gt; Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8332950913262982003-1329116341265483621?l=josembergues.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://josembergues.blogspot.com/feeds/1329116341265483621/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2010/12/sumulas-previdenciarias-do-stj.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/1329116341265483621'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/1329116341265483621'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2010/12/sumulas-previdenciarias-do-stj.html' title='Súmulas Previdenciárias do STJ'/><author><name>Josembergues Melo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02764964410135116742</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8332950913262982003.post-8110537672683593080</id><published>2010-12-22T10:47:00.002-03:00</published><updated>2010-12-23T11:14:29.340-03:00</updated><title type='text'>Direto à pensão por morte mesmo após a perda da qualidade de segurado</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Muitas vezes quando um segurado falece, especialmente nos casos em que deixou de contribuir para previdência perdendo a qualidade de segurado, a família se sente desmotivada em perseguir a pensão por morte pensando que a regra geral&amp;nbsp;(perda da qualidade de segurado inviabiliza a obtenção de algum benefício previdenciário) não sofre exceções, vejamos:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De fato, com a perda da qualidade de segurado implica na caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade. Todavia, mesmo nos casos em que ocorre tal desqualificação, quando são preenchidos os requisitos para concessão de determinada aposentadoria antes da perda da qualidade de segurado, ainda assim, é assegurado o recebimento do benefício previdenciário. Essa é a dicção do art. 102, da Lei n° 8.213/91:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;"Art. 102. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;§ 2º Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, nos termos do art. 15 desta Lei, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção da aposentadoria na forma do parágrafo anterior.(Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)"&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na esteira, o Superior Tribunal de Justiça consagra esse entendimento, senão vejamos seu magistério jurisprudencial:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. PENSÃO POR MORTE. SEGURADO QUE NÃO PREENCHEU OS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DE APOSENTADORIA ANTES DO FALECIMENTO. VALORAÇÃO DA PROVA. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;u&gt;&lt;em&gt;1. A jurisprudência da Terceira Seção é no sentido de que a pensão por morte é garantida aos dependentes do de cujus que tenha perdido a qualidade de segurado, desde que preenchidos os requisitos legais de qualquer aposentadoria antes da data do falecimento.&lt;/em&gt;&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;u&gt;&lt;em&gt;2. Exegese extraída do art. 102 da Lei nº 8.213/91, tanto na redação original, quanto na redação modificada pela Lei nº 9.528/97.&lt;/em&gt;&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;3. A correta valoração da prova e sua aplicação ao direito aplicado, não conduz ao reexame de matéria fática, como vedado pela Súmula 07/STJ.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;4. Agravo regimental improvido." (STJ - 6ªT - AgRg no Ag n° 593.398/SP, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, julgado em 23.04.2009, DJe de 18.05.2009)&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DA QUALIDADE DE SEGURADO DO DE CUJUS. NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;u&gt;&lt;em&gt;1. A perda da qualidade de segurado do falecido não obsta o percebimento do benefício pensão por morte, quando o de cujus houver preenchido anteriormente os requisitos necessários à aposentação, tal como no caso dos autos.&lt;/em&gt;&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;2. Agravo regimental a que se nega provimento." (STJ - 6ªT - AgRg no REsp n° 1.062.823/PE, Rel. Min. OG FERNANDES, julgado em 07.05.2009, DJe de 01.06.2009)&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;"AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. QUESTÃO PACIFICADA. SÚMULA Nº 168/STJ.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;u&gt;&lt;em&gt;1. Preenchidos os requisitos para a obtenção de benefício previdenciário pago pela Previdência Social, a perda da qualidade de segurado não constitui óbice à concessão de pensão por morte aos dependentes do de cujus.&lt;/em&gt;&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado." (Súmula do STJ, Enunciado nº 168).&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;3. Agravo regimental improvido." (STJ - 3ªS - AgRg nos EREsp n° 543.177/SP, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, julgado em 13.02.2008, DJe de 03.06.2008)&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A compreensão sobre o tema no STJ é tão tranquila que resultou na &lt;strong&gt;Súmula n° 416&lt;/strong&gt;, com o seguinte enunciado:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;i&gt;&lt;strong&gt;“É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.”&lt;/strong&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Dessa forma, percebe-se que os dependentes de um segurado falecido, ainda que perca tal condição, têm direito ao recebimento de pensão por morte se o de cujos já estivesse preenchido os requisitos necessários para a obtenção de aposentadoria antes do seu falecimento.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8332950913262982003-8110537672683593080?l=josembergues.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://josembergues.blogspot.com/feeds/8110537672683593080/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2010/12/direto-pensao-por-morte-mesmo-apos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/8110537672683593080'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/8110537672683593080'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2010/12/direto-pensao-por-morte-mesmo-apos.html' title='Direto à pensão por morte mesmo após a perda da qualidade de segurado'/><author><name>Josembergues Melo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02764964410135116742</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8332950913262982003.post-2529488752389542328</id><published>2010-12-21T14:41:00.007-03:00</published><updated>2010-12-22T11:21:54.117-03:00</updated><title type='text'>Para Descontrair</title><content type='html'>Em "homenagem" a decisão liminar que desobriga o Bacharel em Direito a se submeter ao Exame da OAB para poder advogar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;iframe frameborder="0" height="350" scrolling="no" src="http://charges.uol.com.br/charge-share/2008/01/18/cotidiano-muita-injustica/" width="425"&gt;&lt;/iframe&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Infelizmente, a decisão do TRF/5&lt;span lang="PT-BR" style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-size: 12pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; mso-fareast-language: EN-US;"&gt;ª&lt;/span&gt; Região foi um retrocesso que há de ser reformado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.charges.com.br"target="_blank"&gt;www.charges.com.br&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8332950913262982003-2529488752389542328?l=josembergues.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://josembergues.blogspot.com/feeds/2529488752389542328/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2010/12/para-descontrair.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/2529488752389542328'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/2529488752389542328'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2010/12/para-descontrair.html' title='Para Descontrair'/><author><name>Josembergues Melo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02764964410135116742</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8332950913262982003.post-7975743947080295407</id><published>2010-12-15T17:05:00.007-03:00</published><updated>2010-12-27T12:49:58.381-03:00</updated><title type='text'>U2 360º SÃO PAULO</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Antes de tudo, confesso que sou fã do U2 e todos que me conhecem sabem o grau da minha admiração pelo grupo irlandês que há mais de três décadas vem se mantendo no topo do estrelado mundial.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Confesso também que irei ao show do dia 10 de abril de 2010, no estádio do Morumbi, caso não ocorra algum imprevisto e isso, Deus, não deixará acontecer porque Ele sabe o quão será importante e realizador para mim.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Contudo, não posso deixar de criticar a estratégia de venda dos ingressos, que pode até ser boa para as empresas envolvidas (e foi, até porque todos estão vendidos), mas para o fã e o público em geral tem sido fruto de angústias e desespero na luta para comprar o tão sonhado ingresso do &lt;em&gt;show&lt;/em&gt;, na verdade, o espetáculo do U2 em sua gloriosa turnê 360°. Diga-se de passagem, que o U2 é maior banda do planeta. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os empresários da turnê no Brasil optaram pela estratégia de só anunciar o show seguinte quando encerradas as vendas dos ingressos do &lt;em&gt;show&lt;/em&gt; anterior. Repito, para eles isso foi excelente, porque gerou uma busca desenfreada pela compra do &lt;em&gt;ticket&lt;/em&gt;, uma vez que se não comprasse, naquele momento (não se tinha certeza que ia ter outro e era melhor não arriscar), perderia a chance/sonho de ver o U2 tocar ao vivo.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Só que o tempo é o senhor da razão e passados os dias os fãs/consumidores viram que foram vítimas de uma artinha que só visou e beneficiou um lado, o capitalista.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Muitos compraram ingressos em lugares que não queiram ou se sacrificaram para estar lá. Milhares obtiveram o &lt;em&gt;ticket&lt;/em&gt; num dia que não podia ir, mas como todo sonho exige abnegação, mesmo assim vão estar lá.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Eu mesmo sou vítima dessa destreza capitalista, mas mesmo assim, com fé em Deus, VOU ESTAR LÁ.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Mas como diz a canção &lt;i&gt;Walk On&lt;/i&gt;:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;i&gt;And for a second you turn back /// E por um segundo você quiser voltar atrás&lt;br /&gt;Oh no, be strong /// Oh, não, seja forte&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Walk on! Walk on! /// Continue em frente, continue em frente&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Boa sorte a todos e que seus sonhos se realizem, porque &lt;strong&gt;NÓS VAMOS ESTAR LÁ!!!&lt;/strong&gt; &lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8332950913262982003-7975743947080295407?l=josembergues.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://josembergues.blogspot.com/feeds/7975743947080295407/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2010/12/u2-360-sao-paulo.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/7975743947080295407'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/7975743947080295407'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2010/12/u2-360-sao-paulo.html' title='U2 360º SÃO PAULO'/><author><name>Josembergues Melo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02764964410135116742</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8332950913262982003.post-7370608424803802248</id><published>2010-05-30T23:12:00.002-03:00</published><updated>2010-05-30T23:17:42.759-03:00</updated><title type='text'>Canção Imperdível</title><content type='html'>Essa música você não pode deixar de assistir/ouvir.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;object height="350" width="425"&gt;&lt;param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/20DXLVtCaGM&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1&amp;"&gt;&lt;/param&gt;&lt;param name="allowFullScreen" value="true"&gt;&lt;/param&gt;&lt;param name="allowscriptaccess" value="always"&gt;&lt;/param&gt;&lt;embed src="http://www.youtube.com/v/20DXLVtCaGM&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1&amp;" type="application/x-shockwave-flash" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true" width="425" height="350"&gt;&lt;/embed&gt;&lt;/object&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8332950913262982003-7370608424803802248?l=josembergues.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://josembergues.blogspot.com/feeds/7370608424803802248/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2010/05/teste-youtube.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/7370608424803802248'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/7370608424803802248'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2010/05/teste-youtube.html' title='Canção Imperdível'/><author><name>Josembergues Melo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02764964410135116742</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8332950913262982003.post-1065308890006811124</id><published>2010-01-05T12:56:00.001-03:00</published><updated>2010-01-05T12:57:17.507-03:00</updated><title type='text'>Diaristas não têm direito a vínculo de emprego</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em face de várias perguntas nesse sentido e questionamentos de várias pessoas que encontramos na rua e no escritório diariamente, voltamos a discutir esse tema, o qual já foi apreciado pelo Tribunal Superior do Trabalho.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;Em maio do ano passado, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que &lt;strong&gt;domésticas que trabalham por até 03 (três) dias por semana na mesma casa, independentemente do tempo em que mantenham essa rotina, não têm direitos trabalhistas&lt;/strong&gt;, como férias e 13º salário. Assim, o TST entende que as diaristas não precisam ser registradas em carteira. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A decisão consolidou outras sobre o mesmo tema dentro do próprio TST - que reconhecem o vínculo empregatício apenas quando há continuidade na prestação dos serviços. Dessa forma, o tribunal afirmou que, para que a diarista tenha os seus direitos trabalhistas garantidos, o serviço deve ser prestado de "forma ininterrupta, no decorrer da semana, relevando-se, tão somente, o descanso semanal". &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Juízes de instâncias inferiores já decidiram em favor dos direitos para as diaristas que trabalham até três vezes por semana na mesma casa. Mas, com a decisão superior, esses processos têm menos chances, caso os patrões recorram. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No caso analisado no TST, uma dona de casa de Curitiba (PR) teve uma diarista que trabalhava três vezes por semana e, posteriormente, duas vezes. No total, foram 18 anos de trabalho - o que poderia configurar uma relação de frequência, um dos argumentos das instâncias inferiores para dar ganho à doméstica. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A patroa recorreu ao TST. &lt;em&gt;"O vínculo com o doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, o que não se aplica quando o trabalho é feito alguns dias da semana"&lt;/em&gt;, informou, na decisão, o relator do recurso, o ministro Pedro Paulo Manus. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para&amp;nbsp;a doméstica com vínculo de emprego permanente, a jornada de trabalho, em geral e normalmente, é executada de segunda-feira a sábado, ou seja, durante seis dias na semana, até porque foi assegurado ao doméstico o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Artigo getilmente cedido por&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Estefferson Nogueira&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Advogado em Serra Talhada/PE&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8332950913262982003-1065308890006811124?l=josembergues.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://josembergues.blogspot.com/feeds/1065308890006811124/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2010/01/diaristas-nao-tem-direito-vinculo-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/1065308890006811124'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/1065308890006811124'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2010/01/diaristas-nao-tem-direito-vinculo-de.html' title='Diaristas não têm direito a vínculo de emprego'/><author><name>Josembergues Melo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02764964410135116742</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8332950913262982003.post-5921288980944981843</id><published>2010-01-04T10:44:00.002-03:00</published><updated>2010-01-04T15:56:02.340-03:00</updated><title type='text'>O direito de pensão alimentícia para maiores de 18 anos</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para o Dicionário Jurídico da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, a pensão alimentícia é conceituada como sendo a quantia fixada pelo juiz e a ser atendida pelo responsável (pensioneiro), para manutenção dos filhos e ou do outro cônjuge. (SINDOU, 1999, p. 618).&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;FIUZA (2003, p. 842) definiu alimentos como sendo &lt;em&gt;“tudo que for necessário para a manutenção de uma pessoa, ai incluídos os alimentos naturais, habitação, saúde, educação, vestuário e lazer”&lt;/em&gt;. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo o pensamento de Yussef Said Cahali os &lt;em&gt;“alimentos são, pois as prestações devidas, feitas para quem as recebe possa subsistir, isto é, manter sua existência, realizar o direito à vida, tanto física (sustento do corpo) como intelectual e moral (cultivo e educação do espírito, do ser racional)”&lt;/em&gt; (CAHALI, 2003, p. 16). &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Desse modo, inevitável observar que a doutrina como um todo conceitua os alimentos como sendo o dever que um ser possui em fornecer todos os requisitos necessários para manutenção de outro, dentre eles: alimentação, habitação, saúde, vestuário, lazer, educação, cultura, etc. Para os fins do presente, interessa a pensão alimentar paga pelo pai aos filhos que atingem a maioridade, nos termos como foi definido pelo Superior Tribunal de Justiça. Segundo a &lt;strong&gt;Súmula nº 358 do STJ&lt;/strong&gt;: &lt;em&gt;"O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos"&lt;/em&gt;. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O contraditório consubstancia no direito de ação e no direito de defesa, impondo respeito à igualdade das partes. Nas palavras de Alexandre Moraes,&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;"Por ampla defesa, entende-se o asseguramento que é dado ao réu de condições que lhe permitam trazer para o processo todos os elementos que tendentes a esclarecer a verdade ou mesmo de omitir-se ou cala-se, se entender necessário, enquanto o contraditório é a própria exteriorização da ampla defesa, impondo a condução dialética do processo (par conditio), pois a todo ato produzido pela acusação, caberá igual direito da defesa de opor-se-lhe ou de dar-lhe a versão que melhor se apresente, ou ainda , de fornecer uma interpretação jurídica diversa da que foi dada pelo autor (MORAES,2001, p. 122)"&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os tribunais, tem sua competência restrita ao ato de julgar as lides, sendo que suas decisões não podem contrariar a lei, sob pena de nulidade e reforma da decisão por parte dos órgãos superiores. Nessa linha de raciocínio, cabe observar que a Súmula epigrafada acima teve o efeito de externar o pensamento do STJ quanto a lides que envolvem a pensão alimentar para aqueles que atingirem a maioridade. Logo, uma vez que tal decisão produziu inovação no imaginário da sociedade como um todo, e essa é a principal interessada dessas modificações, necessário que se aprofunde a fim de verificar se a referida súmula se está de acordo ou não com nosso sistema jurídico posto.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 227, prescreve que:&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Nota-se, que o conceito doutrinário exposto para alimentos coincide claramente com os ditames constitucionais. Ocorre, entretanto, que o dispositivo acima transcrito não estabelece data e nem condições para que sejam concedidos os alimentos.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Durante a vigência do Código Civil de 1916, ficou encartado na mente doutrinária e jurisprudencial, que os alimentos eram devidos até a data em que o alimentado atingisse a maioridade, pois a partir dessa, o mesmo estaria apto a obter seu próprio sustento. Tal concepção partia da própria sociedade que mantinha o comportamento de que os “filhos”, ao atingirem a maior idade, já deveriam está empregados, e ter concluído os estudos, que a época o atual nível médio (antigo 2º Grau) era suficiente para a maioria das pessoas obterem bons empregos.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Entretanto, em razão dos avanços tecnológicos, desde o final da década de 80, a mera conclusão do nível médio não assegura mais o bom emprego, fazendo com que os filhos passassem a ter mais tempo de suas vidas destinado ao estudo, pois tinham que fazer faculdades, cursos de línguas estrangeiras, cursos profissionalizante, etc.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Com essa nova fase da sociedade, foi uma mudança mental que estendeu o dever dos alimentos até que os filhos completassem 24 anos, desde que estivessem fazendo faculdade (curso superior) e não tivesse renda própria. Veja-se que a sociedade inicialmente, entendia que os alimentos se extinguiam com a maior idade, essa a época aos 21 anos, e passou a exigir a sua manutenção para depois da maior idade, permanecendo até que o “filho” concluísse sua faculdade (curso superior). &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Seguindo essa linha de raciocínio e exigência social, o Regulamento do Imposto de Renda, Decreto n° 3.000, de 23 de março de 1999, em seu art. 77, § 2°, considera que os filhos que estejam cursando ensino superior são dependes dos pais até os 24 anos. Nessa mesma linha o Superior Tribunal de Justiça, reiterou jurisprudencialmente que os alimentos são devidos &lt;em&gt;"ao filho até a data em que vier ele a completar os 24 anos, pela previsão de possível ingresso em curso universitário".&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ressalte-se que não havia lei alguma que limitasse o direito a percepção dos alimentos até os 24 anos, mas a sociedade da época julgava que a essa idade o dever do pai para com o filho estava extinto, levando os julgados a serem concluídos nessa linha.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Hoje, a mera conclusão do curso superior não é suficiente para que os “filhos” sejam inseridos no mercado de trabalho, passando a sociedade a exigir que os alimentos sejam mantidos até que os mesmos possam sobreviver de seus próprios trabalhos. É importante frisar que até final da década de 80, os filhos aos 20 anos já estavam trabalhando, sendo, portanto, raros os casos em que a pensão alimentar perdurava após a maior idade, e a própria sociedade entendia que ao se completar os 21 anos de vida estava extinta a obrigação alimentar, quase não havendo processo de execução de alimentos movidos por filhos maiores ou pedidos de alimentos de filhos que já atingiram a maioridade. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O novo código Civil inovou no tema da maioridade, fazendo cessar aos 18 anos a menoridade do filho, conforme prescrito no art. 5º do Código Civil, com o conseqüente não prosseguimento do dever de sustento que decorre do poder familiar. Entretanto em outros dispositivos legais, que serão expostos mais adiante, fica evidenciado que a mera obtenção da maior idade não exclui o dever alimentar, mas apenas o dever vinculado ao fato do poder familiar. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;LOUZADA (2006, p. 141) afirma que: &lt;em&gt;“A maior idade por si só não é causa de exoneração de pensionamento alimentar”.&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Uma das enormes introduções promovida pelo Código Civil, provocado pelas mudanças sociais acima expostas, foi o disciplinamento legal dos alimentos para os filhos maiores de idade, vez que expôs categoricamente em seu art. 1.694 que:&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;§ 1° Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;§ 2° Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Verifica-se, portanto, que a obrigação alimentar não está alicerçada no poder familiar que outrora reinava, mas sim na relação de parentesco, representando uma obrigação ampla e geral, tendo a sua fundamentação legal no artigo acima transcrito, assentado na causa jurídica do vínculo ascendente-descendente. Recentemente julgado, o egrégio Superior Tribunal de Justiça abordou a questão ora ventilada, conforme se verifica abaixo:&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Quando da sessão do julgado acima, o ministro Castro Filho ao apresentar seu voto afastou a alegação de que o Código Civil só assegura aos filhos maiores o direito a alimentos quando não puderem prover a própria subsistência por meio de seu trabalho, pois o fato de atingir a maioridade não significa que o alimentante (o pai) se exonera da obrigação alimentar, pois esta é devida entre ascendentes e descendentes, enquanto se apresentar como necessária. Logo, verifica-se que a necessidade dos alimentos vincula-se com a própria subsistência (física e mental) do ser humano, e abrange, além dos gastos com alimentação e vestuário, as despesas com a formação intelectual. Não é à toa que a Constituição da República do Brasil, de 1988, erigiu a educação em "direito de todos e dever do Estado e da família" em seu art. 205.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A conclusão que se extrai é que a maioridade não implica com automática extinção da obrigação do fornecimento da pensão alimentícia dos pais aos filhos. Na realidade, opera-se apenas uma mudança na causa da obrigação alimentar, que deixa de ser o dever de sustento previsto no campo do pátrio poder e passa a ser o dever de solidariedade resultante do grau de parentesco.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A doutrina de Sérgio Gilberto Porto, caminha no mesmo sentido ao afirmar que a obrigação alimentar recíproca entre pai e filhos estatuída no art. 1.696 do Código Civil de 2002 não se submete a qualquer critério etário, e acrescenta que &lt;em&gt;"se é certo que, com a maioridade ou emancipação, cessa o pátrio poder, também é certo que, tão-somente com o implemento de tal fato, não será extinto o dever alimentar, merecendo que se analise, caso a caso, o binômio necessidade-possibilidade"&lt;/em&gt; ( PORTO, 2003, p. 45).&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Veja-se que se a extinção da obrigação alimentar ocorresse de forma automática ao se atingir a maioridade, apenas levaria ao necessitado (alimentado), com base na legislação atual, e ferindo o principio da economia processual, a ingressar com nova ação de alimento, desta vez sem está fundamentada nos ditames do poder familiar, e sim na obrigação da assistência mútua, onde provaria a necessidade do alimentado e a condição do alimentante em fornecer os mesmo, vindo a restabelecer a pensão alimentar cessada.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Desse modo, é lícito afirmar que o advento da maioridade do filho não implica na interrupção do pagamento da pensão alimentícia, a qual apenas deixa de ter como causa o pátrio poder (poder familiar) e passar a subsistir com fundamento no princípio da solidariedade entre os parentes. Para eximir-se da obrigação de pensionar o filho (alimentando), os pais (alimentantes) deverão demonstrar que aquele (o filho) não necessita dos alimentos ou então terão que provar que eles (os pais) não têm condições financeiras de arcar com o pagamento da pensão alimentícia (binômio necessidade-possibilidade). &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A doutrina de Yussef Said Cahali, afirma que &lt;em&gt;“as necessidades do reclamante devem ser cumpridamente demonstradas, com o acréscimo de que os alimentos não se concedem ad utilitatem ou ad voluptatem, mas, ad necessitatem” &lt;/em&gt;(CAHALI, 2003, p. 673).&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ana Maria Gonçalves Louzada, segue a mesma linha de raciocínio, pois afirma que &lt;em&gt;“o filho menor possui a seu favor a presunção de suas necessidades. Com o advento da maior idade, essa presunção não mais existe, devendo ser comprovada”&lt;/em&gt; (LOUZADA, 2006, p.141) .&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Sustenta ainda a renomada doutrinadora, que a jurisprudência tem se mostrado muito forte nos pedidos de exoneração da pensão alimentar quando o filho já atingiu 24 anos de idade e não está cursando faculdade. O que diverge do pensamento da doutrinadora, uma vez que entende que a meta da pensão alimentícia é justamente a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, e não dados objetivos de idade ou curso superior (LOUZADA, 2006).&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Pode-se afirmar, portanto, que os requisitos para que os filhos maiores de idade, com sua capacidade civil plena, venham a receber pensão alimentar de seus pais são os seguintes:&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;a) Necessidade de receber o auxílio, pois o filho não possui bens suficientes e do seu trabalho não obtém o necessário para manter seu próprio sustento;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;b) Condição dos pais em fornecer os alimentos sem que afete diretamente sua própria subsistência. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por fim, e não menos importante, cabe esclarecer que o dever de fornecer os alimentos, nos termos expostos, é dos parentes, sendo que os mais próximos excluem os mais distantes. Logo, nos casos em que os pais se recusarem a fornecer os alimentos, a obrigação alimentar será transferida para os avós, os tios e os primos, limitando-se essa obrigação até o quarto grau.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;Artigo gentilmente cedido por&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Cecílio Tiburtino&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Advogado em Serra Talhada/PE&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8332950913262982003-5921288980944981843?l=josembergues.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://josembergues.blogspot.com/feeds/5921288980944981843/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2010/01/o-direito-de-pensao-alimenticia-para.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/5921288980944981843'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/5921288980944981843'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2010/01/o-direito-de-pensao-alimenticia-para.html' title='O direito de pensão alimentícia para maiores de 18 anos'/><author><name>Josembergues Melo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02764964410135116742</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8332950913262982003.post-4470687718582820563</id><published>2010-01-02T23:43:00.010-03:00</published><updated>2010-01-06T11:30:27.964-03:00</updated><title type='text'>Concurso Público e o Exame Psicotécnico</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em um churrasco com amigos, entre os vários assuntos que surgiram, um chamou a atenção por dois motivos: pelo seu caráter inusitado diante da ocasião, bem como por sua polêmica em concursos públicos. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Indagou-se se o exame psicotécnico pode reprovar um candidato em um certame para seleção de pessoal.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Inicialmente, em apertada síntese, necessário se faz definir e explicar o que é exame psicotécnico, para isso, pegamos emprestado o ensinamento do psicólogo Valdeci Gonçalves da Silva em artigo publicado no site algosobre.com.br, aduzindo que, &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;“Embora a expressão Exame Psicotécnico esteja fortemente associada a concurso público e a exigência legal para habilitação de motorista, o psicotécnico é um tipo de avaliação psicológica que se realiza, de modo geral, nas indústrias e organizações. Na verdade, trata-se de um processo que pressupõe a utilização de recursos para abordar os dados psicológicos de forma sistemática, através de métodos e técnicas orientados para a resolução do problema (CUNHA, 1993), ou identificação das diferenças individuais. Esse tipo de exame se realiza por meio de entrevista, testes psicológicos, questionário, autobiografia, dinâmica de grupo, etc.” &lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Constituição Federal em seu art. 37, I, consigna que a acessibilidade aos cargos, empregos e funções públicas somente será admitida através do preenchimento dos requisitos estabelecidos na forma da lei. E, no caso tela, tal exigência se acentua em virtude da excepcionalidade do exame psicotécnico, uma vez que para investidura em diversos cargos, empregos ou função não se afigura razoável nem necessário tal exame.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Nessa linha de raciocínio o &lt;strong&gt;Supremo Tribunal Federal&lt;/strong&gt; editou a &lt;strong&gt;Súmula n° 686&lt;/strong&gt; com o seguinte enunciado:&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;“Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.”&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Percebe-se que o primeiro requisito para validade do exame psicotécnico, principalmente para ter caráter eliminatório, é a &lt;strong&gt;previsão legal para tal etapa do concurso público&lt;/strong&gt;, ou seja, não basta apenas constar no edital, ato administrativo&amp;nbsp;ou decreto como também estar expresso em lei, conforme decisões do STF: &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;"Ementa: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXAME PSICOTÉCNICO. NECESSIDADE DE LEI. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. &lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;1. A exigência do exame psicotécnico, prevista somente por Decreto, não serve como condição para negar o ingresso do servidor na carreira da Polícia Militar, &lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está pacificada quanto à necessidade de lei em sentido formal para exigência de exame psicotécnico. &lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;3. Para divergir da conclusão a que chegou o Tribunal a quo, necessário se faria o exame da legislação infraconstitucional. &lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;4. Agravo regimental improvido." (STF - 2ªT - AI n° 676.675 AgR/DF, Rel. Min. ELLEN GRACIE, julgado em 08.09.2009, DJe n° 181 de 24.09.2009)&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;"EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. &lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se consolidou no sentido de que o exame psicotécnico, de caráter eliminatório, deve constar de lei em sentido formal para ser exigível quando da realização de concurso público&lt;/strong&gt;. Isto segundo o inciso I do artigo 37 da Carta Magna (RE 330.546-AgR, Relator Ministro Carlos Velloso, e o RE 342.405-AgR, Relator Ministro Eros Grau, entre outros). Agravo regimental a que se nega provimento." (STF - 1ªT - RE n° 340.413 AgR/RN, Rel. Min. CARLOS BRITTO, julgado em 30.08.2005, DJ de 16.12.2005, p. 00079)&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na cauda de tais considerações, a Corte Suprema sedimentou outros dois requisitos para legitimidade do exame psicotécnico que são &lt;strong&gt;a adoção de critérios objetivos de reconhecido caráter científico&lt;/strong&gt; para realizá-lo e &lt;strong&gt;a possibilidade de recurso administrativo&lt;/strong&gt; contra o resultado do exame, senão vejamos alguns arestos do STF:&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;"EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. &lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido da possibilidade da exigência do exame psicotécnico quando previsto em lei e com a adoção de critérios objetivos para realizá-lo&lt;/strong&gt;. Precedentes." (STF - 1ªT - AI n° 745.942 AgR/DF, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 26.05.2009, DJe n° 121 de 30.06.2009)&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;"EMENTA: CONSTITUCIONAL. EXAME PSICOTÉCNICO. ILEGITIMIDADE. ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL E NECESSIDADE DO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. &lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;I - Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF. &lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;II - Questão dirimida com base na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie. Incidência da Súmula 280 desta Corte. &lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;III - É ilegítimo o exame psicotécnico realizado com base em critérios subjetivos ou sem a possibilidade de exercício do direito a recurso administrativo. &lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;IV - Agravo regimental improvido." (STF - 1ªT - AI n° 660.840 AgR/RR, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 17.03.2009, DJe n° 071 de 16.04.2009)&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;"EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXAME PSICOTÉCNICO. CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS DO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. &lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;1. O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que o exame psicotécnico pode ser estabelecido para concurso público desde que por lei, tendo por base critérios objetivos de reconhecido caráter científico, devendo existir, inclusive, a possibilidade de reexame&lt;/strong&gt;. Precedentes. &lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;2. Reexame de fatos e provas e de clausulas editalícias. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmulas ns. 279 e 454 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento." (STF - 2ªT - RE n° 473.719 AgR/DF, Rel. Min. EROS GRAU, julgado em 17.06.2008, DJe n° 142 de 31.07.2008)&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Esses dois últimos requisitos se justificam pelo elevado conteúdo subjetivo que possuem esses tipos de provas que devem ser minimizados ao máximo como forma de possibilitar eventual controle judicial ou assegurar que um outro profissional, em sede administrativa, por meio de recurso, reexamine o teste. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;Vale ressaltar os casos quando uma pessoa já se submeteu a um exame psicotécnico e foi aprovado e concorre a&amp;nbsp;outro concurso público, do mesmo ente&amp;nbsp;federativo,&amp;nbsp;para cargo ou emprego idênticos ou com atribuições semelhantes, nesta hipótese, desncessário será nova avaliação psicológica ou irrelevante seu resultado se tiver feito, senão vejamos o magistério do festejado autor &lt;strong&gt;José dos&amp;nbsp;Santos Carvalho Filho&lt;/strong&gt;:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;“Por outro lado, se o servidor já se submeteu a exame psicotécnico para o cargo que ocupa e se submete a concurso para cargo idêntico ou de funções semelhantes da mesma pessoa federativa, sem que a Administração lhe tenha atribuído anteriormente qualquer comportamento doentio sob o aspecto psíquico, desnecessário será nova avaliação psicológica ou, se tiver sido realizada, irrelevante seu resultado. Foi a solução dada pelo STF em hipótese na qual Procurador da Fazenda Nacional, com mais de cinco anos de exercício, e aprovado com excelente resultado nas provas intelectuais, foi considerado inapto para o ingresso no cargo de Procurador da República. O eminente Relator decidiu que, tendo o candidato ultrapassado aquelas provas e ‘demonstrado perfeita adequação às funções do cardo pretendido, perde relevo o resultado do exame psicotécnico’ [MS 20.972/DF, Rel. Min. Carlos Madeira, julg. em 06.12.1989], de modo que a hipótese estaria a desafiar a concessão da segurança para o fim de lhe ser assegurada a posse no cargo para o qual se habilitou."&lt;/em&gt; (Manual de Direito Administrativo, 22ª ed, Rio de Janeiro : Lumen Júris. 2009, p. 624)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesta linha, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu, &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;"ADMINISTRATIVO. CONCURSO PUBLICO. POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL.&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;- Exame psicotécnico. Desnecessidade quando atendida a exigência pela submissão e aprovação em exame anterior da mesma natureza." (STJ - 2T - REsp n. 24.558/DF, Rel. Min. AMÉRICO LUZ, julgado em 19.10.1994, DJ de 07.11.1994, p. 30014)&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Dessa forma, ainda que seja bastante discutível a legitimidade do exame psicotécnico diante do inevitável caráter bastante subjetivo de quem avalia, tais como em outras formas de avaliação como redigir uma redação, parecer, peça ou sentença ou até em questões abertas, o STF tem dado contornos mais rígidos como forma de evitar apreciações desarrazoadas sem um mínimo de objetividade, ou em critérios não revelados, não sendo legítimos por não permitirem o acesso ao Poder Judiciário para a verificação de possível lesão de direito individual pelo uso desses critérios. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Portanto, &lt;strong&gt;pensamos,&amp;nbsp;à luz do acima exposto, ser possível a eliminação de concurso público em razão do insucesso no exame psicotécnico quando realizado dentro pressupostos aqui apresentados&lt;/strong&gt;, não é à toa que tese encampada pela Suprema Corte também seguida pelo &lt;strong&gt;Superior Tribunal de Justiça&lt;/strong&gt;, vejamos:&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. &lt;strong&gt;EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. VALIDADE&lt;/strong&gt;. CRITÉRIOS. PREVISÃO LEGAL. OBJETIVIDADE. RECORRIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;I - A jurisprudência desta c. Corte Superior tem se firmado no sentido de que a legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está condicionada à observância de três pressupostos necessários: previsão legal; cientificidade e objetividade dos critérios adotados; e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato.&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;II - In casu, verifica-se que as três condicionantes de validade (previsão legal, objetividade e recorribilidade) estão devidamente obedecidas, o que atesta a legalidade do exame realizado pelo recorrente. Recurso ordinário desprovido&lt;/strong&gt;." (STJ - 5ªT - RMS n° 29.087/MS, Rel. Min. FELIX FISCHER, julgado em 05.05.2009, DJe de 01.06.2009)&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8332950913262982003-4470687718582820563?l=josembergues.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://josembergues.blogspot.com/feeds/4470687718582820563/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2010/01/concurso-publico-e-o-exame-psicotecnico.html#comment-form' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/4470687718582820563'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/4470687718582820563'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2010/01/concurso-publico-e-o-exame-psicotecnico.html' title='Concurso Público e o Exame Psicotécnico'/><author><name>Josembergues Melo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02764964410135116742</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8332950913262982003.post-3954450152516420139</id><published>2009-12-31T17:52:00.001-03:00</published><updated>2009-12-31T17:53:38.129-03:00</updated><title type='text'>Vem aí 2010!</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;É chegada aurora de novo ano, de uma nova década, o ano de 2010.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Todas as esperanças, planos e sonhos se renovam. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Com o passar dos anos observo muitas pessoas dizerem que cada ano o tempo passa mais rápido e, de fato, me associo a esta constatação, no entanto, um dia continua a ter 24 horas e, evidentemente, todos os anos têm a mesma duração (com exceção do ano bissexto).&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O que está mudando são nossos hábitos e nosso ritmo de vida cada vez mais acelerado e recheado de diversas atividades que tomam quase nosso dia inteiro para executá-las. Do ser humano mais simples ao mais importante (se é que isso existe, apenas faço a comparação para melhorar explicação), no dia a dia, é fácil escutar que todos dizem estar sem tempo ou estar atarefado demais, ao ponto de pensarmos se nosso interlocutor é realmente assim tão ocupado. Mas isso não vem ao caso.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fiz essa observação para lembrar aos que já conhecem e informar aos que não conhecem da lição que se extrai da Bíblia, no livro de Eclesiastes 3:1-8, como fonte suprema para uma reflexão, vejamos:&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;"1 Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu; &lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;2 há tempo de nascer e tempo de morrer; tempo de plantar e tempo de arrancar o que se plantou; &lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;3 tempo de matar e tempo de curar; tempo de derribar e tempo de edificar; &lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;4 tempo de chorar e tempo de rir; tempo de prantear e tempo de saltar; &lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;5 tempo de espalhar pedras e tempo de ajuntar pedras; tempo de abraçar e tempo de afastar-se de abraçar; &lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;6 tempo de buscar e tempo de perder; tempo de guardar e tempo de deitar fora; &lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;7 tempo de rasgar e tempo de coser; tempo de estar calado e tempo de falar; &lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;8 tempo de amar e tempo de aborrecer; tempo de guerra e tempo de paz."&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Pois bem, após essa leitura pense bastante antes de sair desenfreadamente em busca de seus objetivos, não que eu esteja sendo contra a luta por dias melhores, ou que as coisas não deram certo ou achar que não tem tempo, mas que Deus tem um propósito para cada um e que nós não conhecemos.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;FELIZ ANO NOVO!&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;PS.: Nossa literatura é cheia de recomendações do tipo: "não leve a vida tão a sério" sendo, inclusive, título do livro de Hugh Prather. Aproveitando a deixa, seria bom pensar nisso ouvindo a música &lt;a href="http://letras.terra.com.br/titas/48968/" target="_blank"&gt;Espitáfio&lt;/a&gt;, dos Titãs.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8332950913262982003-3954450152516420139?l=josembergues.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://josembergues.blogspot.com/feeds/3954450152516420139/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2009/12/vem-ai-2010.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/3954450152516420139'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/3954450152516420139'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2009/12/vem-ai-2010.html' title='Vem aí 2010!'/><author><name>Josembergues Melo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02764964410135116742</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8332950913262982003.post-2211536089080847808</id><published>2009-12-28T12:58:00.013-03:00</published><updated>2009-12-28T16:29:53.924-03:00</updated><title type='text'>A proteção jurídica do domicílio</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O domicílio em nosso ordenamento jurídico goza de considerável proteção a&amp;nbsp;iniciar-se pelo resguardo da propriedade (art. 5°, caput e inciso XXII; art. 170, III, da CF/88), algo mais amplo, o direito à moradia (art. 7°, IV e art. 23, IX, da CF/88) e a inviolabilidade da intimidade (art. 5°, X, da CF/88), uma vez que a casa é projeção espacial da pessoa. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O&amp;nbsp;domicílio não compreende apenas a moradia do cidadão, sua casa, como também&amp;nbsp;o local onde desenvolve sua&amp;nbsp;atividade profissional&amp;nbsp;desde que com acesso restrito ao público, a exemplo dos escritórios profissionais, não se enquadrando nesse conceito espaços franqueados ao público em geral. Os aposentos de uma habitação coletiva, tais como quartos de hoteis, &lt;em&gt;flats&lt;/em&gt;, pensões também são preservados.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A moradia não necessita ser fixa na terra, um &lt;em&gt;trailer&lt;/em&gt; ou um barco, por exemplo, são abrangidos pela tutela da inviolabilidade do domicílio. A provisoriedade da permanência no recinto não lhe subtrai a caracterísitca de casa. Ademais, não apenas o casa em si é protegida, mas outros copartimentos externos como o&amp;nbsp;jardim, garagem, muradas e etc.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O direito fundamental de preservação do domicílio surgiu das tradições inglesas em discurso de Lord Chatham no Parlamento britânico:&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;i&gt;“O homem mais pobre desafia em sua casa todas as forças da Coroa, sua cabana pode ser muito frágil, seu teto pode tremer, o vento pode soprar entre as portas mal ajustadas, a tormenta pode nela penetrar, mas o Rei da Inglaterra não pode nela entrar.”&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;São titulares do direito à liberdade de domicílio tanto as pessoas físicas como as jurídicas, repelindo tanto a ação estatal como de outros particulares.&lt;em&gt;&amp;nbsp;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em virtude da sua importância para uma vida mais digna (art. 1°, III, da CF/88) e para prevenção contra arbitrariedades, nossa Constituição Federal, disciplinou de forma específica a inviolabilidade do domicílio no art. 5°, XI, assegurando que&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Seguindo o entendimento da inexistência de direitos absolutos, a Carta Magna, nesta ordem de ideia, excepcionou a garantia de respeito ao domicílio em algumas situações.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Começando pela mais elementar que é o próprio consentimento do morador, ou seja, havendo permissão de quem mora na residência qualquer pessoa, independentemente da situação e horário, está autorizado a adentrar no domicílio de outrem, uma vez que é livre sua disposição neste sentido.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Excluindo a hipótese de permissão do morador, em algumas circunstâncias serão permitidas a entrada no domicílio, sem o consentimento de seu morador.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Nos casos de flagrante delito diante de que a proteção assegurada ao domicílio não pode servir como instrumento para salvaguarda de práticas ilícitas como uma espécie de zona de imunidade na qual o delinqüente estar amparado para realizar crimes.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para prestar socorro ou em casos de desastres como forma de evitar danos materiais a vida das pessoas não podendo a inviolabilidade domiciliar impedir o auxílio em casos de riscos iminentes.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por fim, mediante determinação judicial, durante o dia. É a hipótese mais comum, uma vez que alguém que esteja praticando alguma irregularidade em sua casa, dificilmente consentirá, espontaneamente, com a entrada de pessoas que podem encontrar o ilícito. Dessa forma, é o meio legal mais usual para autorizar prisões, busca e apreensão, diligências e etc.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fato tormentoso é precisar o que seja durante o dia, entre diversas divagações doutrinárias, os critérios mais aceitos é o que se compreende entre as 06:00 horas da manhã às 18:00 ou quando o dia já ou ainda estiver claro, pouco importando se após as 18:00hs ou antes das 6:00hs.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Código de Processo Penal traz orientação importante a ser observada, especialmente para os agentes policiais em cumprimento de mandados judiciais, vejamos: &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;Art. 293. Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Parágrafo único. O morador que se recusar a entregar o réu oculto em sua casa será levado à presença da autoridade, para que se proceda contra ele como for de direito.&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Art. 294. No caso de prisão em flagrante, observar-se-á o disposto no artigo anterior, no que for aplicável.&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;O art. 293 do CPP é de fácil explicação pela sua própria literalidade, ressaltando apenas, que o artigo é mais voltado para os casos de perseguição policial.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No que toca ao art. 294 é de ser interpretado com o disposto no art. 5°, XI, da CF/88 diante da permissividade de violação do domicílio em casos de flagrância delitiva independentemente do horário. Até porque, não é crível que o legislador permitisse ao infrator, que o mesmo continuasse a praticar o crime, só autorizando a força pública adentrar na residência somente após o decurso da noite. E mais, poderia o criminoso, durante esse tempo, desfazer-se das provas e objetos do crime e sair ileso.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A proteção jurídica ao domicílio é tanta que sua violação fora dos casos permitidos, é considerado como crime, consoante o art. 150, do Código Penal, senão vejamos seu caput:&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por fim, três questões de alta relevância foram submetidas ao crivo do Supremo Tribunal Federal concernentes a possibilidade ou não da violação domiciliar por meio de decisão administrativa ou parlamentar (CPI), bem como através de agentes fiscais.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em nenhum desses casos a Corte Suprema permitiu a violação do domicílio sob o argumento da cláusula de reserva jurisdicional, ou seja, só o Poder Judiciário pode autorizar a entrada em residência sem o consentimento do morador.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8332950913262982003-2211536089080847808?l=josembergues.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://josembergues.blogspot.com/feeds/2211536089080847808/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2009/12/protecao-juridica-do-domicilio.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/2211536089080847808'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/2211536089080847808'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2009/12/protecao-juridica-do-domicilio.html' title='A proteção jurídica do domicílio'/><author><name>Josembergues Melo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02764964410135116742</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8332950913262982003.post-8798370196738601838</id><published>2009-12-21T16:22:00.009-03:00</published><updated>2011-01-24T17:21:52.699-03:00</updated><title type='text'>Ex-esposa ou ex-companheira e Inelegibilidade.</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Considerando o &lt;strong&gt;concurso público do TRE/PE&lt;/strong&gt;, acreditamos que a matéria em análise poderá ser exigida na prova, diante da sua importância e a consolidação do entendimento. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Antes de adentrarmos nas explicações sobre o tema, necessário se faz observarmos o verbete da Súmula Vinculante nº 18, do STF e o teor do § 7º, do art. 14, da Constituição Federal:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;i&gt;"A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal."&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;"§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A referida súmula veio pacificar a controvérsia anteriormente existente se as(os) ex-esposas(os) ou ex-companheiras(os) podiam se candidatar a cargo eletivo após a dissolução do casamento ou da união estável durante o mandato do(a) ex-consorte. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Tal artifício estava sendo usado como forma de perpetuação familiar no poder, especialmente no cargo de majoritário de Prefeito(a), de políticos que vendo o fim do seu mandato chegando, separavam-se do seu consorte, para que o mesmo pudesse concorrer ao pleito ao mesmo tempo que ex-cônjuge continuava também no cargo. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ora, o citado enunciado vinculante ceifou a prática engenhosa de separação meramente artificial como meio capaz de proibir uma disputa desigual para manutenção doméstica no cargo, consignando que a dissolução no curso do mandato é impeditivo para pretensão eleitoral no território de jurisdição do titular.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Dessa forma, na hipótese do Prefeito vir a se separar durante o seu mandato, ainda que no primeiro ano, sua esposa não poderá se candidatar ao cargo de vereadora ou prefeita como também no caso do Governador vir a separar durante o seu mandato, sua companheira não poderá concorrer para o cargo de vereadora, prefeita, deputada, senadora ou governadora. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Há, no entanto, duas exceções, em ambos os exemplos na hipótese do titular se desincompatibilizar do cargo, isto é, sair do cargo antes dos seis meses das eleições e desde que o titular não esteja no exercício de mandato conquistado em face de sua reeleição&amp;nbsp;&lt;u&gt;&lt;strong&gt;ou&lt;/strong&gt;&lt;/u&gt; se sua ex-cônjuge já tiver mandato eletivo e concorrer a reeleição, ou seja, se já for vereadora, prefeita,&amp;nbsp;deputada ou senadora pode candidatar-se novamente a vereadora, prefeita,&amp;nbsp;deputada ou senadora.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;É válido ressaltar na suposição de uma separação ocorrer no primeiro mandato, o ex-cônjuge estará habilitado a concorrer a qualquer cargo, independentemente de possuir mandato eletivo, no segundo mandato do ex-esposo(a).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por fim, uma última informação, parentesco até segundo grau é avô(ó), pai, mãe, filho(a), irmão(ã), neto(a), sogro(a), cunhado(a). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Boa sorte e bons estudos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PS.: &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9504compilado.htm" target="_blank"&gt;Confira a Lei n. 9.504/1997 (Normas para as Eleições), atualizada pela Lei n. 12.034/2009 (esta lei tem grandes possibilidades de ser cobrada na prova).&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8332950913262982003-8798370196738601838?l=josembergues.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://josembergues.blogspot.com/feeds/8798370196738601838/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2009/12/ex-esposa-ou-ex-companheira-e.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/8798370196738601838'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/8798370196738601838'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2009/12/ex-esposa-ou-ex-companheira-e.html' title='Ex-esposa ou ex-companheira e Inelegibilidade.'/><author><name>Josembergues Melo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02764964410135116742</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8332950913262982003.post-4964963467627157318</id><published>2009-12-20T16:22:00.002-03:00</published><updated>2009-12-21T16:33:28.499-03:00</updated><title type='text'>Amigo secreto</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ontem eu e minha esposa participamos com nossos amigos de um divertido “amigo secreto” onde tivemos a oportunidade de confraternizarmos com todos e jogar conversa fora.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O curioso da noite foi que a maioria dos escolhidos tiveram uma relação mais direta com o sorteado, o que se transformou numa espécie de “amigo predileto”. Não deu outra, eu tirei minha esposa, Ana Maina. E como não poderia deixar de ser, aproveitei o momento para externar, mais uma vez, o meu amor por ela.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao final da noite percebei o quanto é importante cultivar boas amizades e estarmos com quem nós gostamos.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8332950913262982003-4964963467627157318?l=josembergues.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://josembergues.blogspot.com/feeds/4964963467627157318/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2009/12/amigo-secreto.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/4964963467627157318'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/4964963467627157318'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2009/12/amigo-secreto.html' title='Amigo secreto'/><author><name>Josembergues Melo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02764964410135116742</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8332950913262982003.post-4386339049162255986</id><published>2009-12-18T22:00:00.002-03:00</published><updated>2009-12-21T16:33:55.397-03:00</updated><title type='text'>Matrimônio</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Hoje eu e minha esposa, Ana Maina, iremos ao casamento de dois amigos que após um namoro consolidado resolveram convolar núpcias.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Aproveito o matrimônio para iniciar o meu blog sobre assuntos variados dentro do meu ponto de vista.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ah! Desejo aos cônjuges, Cidinha e Naílson, sucesso no enlace.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Parabéns! Vocês merecem.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8332950913262982003-4386339049162255986?l=josembergues.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://josembergues.blogspot.com/feeds/4386339049162255986/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2009/12/matrimonio.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/4386339049162255986'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8332950913262982003/posts/default/4386339049162255986'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://josembergues.blogspot.com/2009/12/matrimonio.html' title='Matrimônio'/><author><name>Josembergues Melo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02764964410135116742</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>
